PROJETO DE LEI N.º 100/18

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA LINGUAGEM BRASILEIRA DE SINAIS – LIBRAS COMO DISCIPLINA OBRIGATÓRIA NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Torna obrigatória a inclusão da Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS como disciplina na grade curricular da rede pública de ensino do Estado do Ceará.

Art. 2º Para efeitos desta lei, fica entendida como Linguagem Brasileira de Sinais – LIBRAS a conceituação pertinente disposta na Lei n º 10.436, de 24 de abril de 2002.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei em 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

Criada para promover a inclusão social de deficientes auditivos, a LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais – é uma forma de linguagem natural. Como qualquer outra, ela apresenta uma estrutura gramatical própria, com seus aspectos semânticos, sintáticos, morfológicos, etc. O que a diferencia das demais línguas usadas hoje é que, em vez do som, utiliza os gestos como meio de comunicação. Nela, os sinais são marcados por movimentos específicos realizados com as mãos e combinados com expressões faciais e corporais.

Após ser reconhecida oficialmente como uma das línguas oficiais do país, uma lei do ano de 2005 determinou que as universidades que oferecem cursos de formação de professores e de Fonologia devem ter a disciplina de ensino de LIBRAS em suas grades curriculares. Essa medida representou um grande avanço para a valorização da língua de sinais e para a capacitação dos futuros profissionais. Desse modo, os estudantes poderão conhecer um pouco sobre a vivência e as necessidades dos surdos e, com seu trabalho, contribuir para a inclusão deles na sociedade.

Por isso, ter conhecimento em LIBRAS é um grande diferencial atualmente. O mercado oferece muitas vagas para intérpretes devido à legislação que estabelece o direito do indivíduo surdo de ser atendido em seu idioma em qualquer instituição pública. Assim, como ainda existem poucos profissionais qualificados, são muitas as oportunidades para aqueles que sabem utilizar esse meio de comunicação.

Diante do contexto, é inegável a importância da aprovação do respectivo Projeto de Lei por meus ilustres pares.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO