PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 9/18
“ CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Cria no âmbito do Estado do Ceará o Programa Restaurante Popular.
Art. 2º - O Programa Restaurante Popular tem como objetivo apoiar a implantação e modernização de restaurantes púbicos populares geridos pelo setor público, visando à ampliação de oferta de refeições prontas saudáveis e a preços acessíveis, reduzindo assim, o número de pessoas em situação de insegurança alimentar.
Parágrafo único: Os restaurantes populares contarão com espaços multiuso, contribuindo para o fortalecimento da cidadania, promovendo a realização de diversas atividades relacionadas a educação e segurança alimentar.
Art. 3º - Os Restaurantes Populares serão instalados em municípios com população superior a 50 (cinquenta) mil habitantes e, preferencialmente, em bairros de grande movimentação diária de trabalhadores e/ou estudantes.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Restaurantes Populares são estabelecimentos que se caracterizam pela comercialização de refeições prontas, nutricionalmente balanceadas, originadas de processos seguros, preponderantemente com produtos regionais, a preços acessíveis, servidas em locais apropriados e confortáveis, de forma a garantir a dignidade ao ato de se alimentar.
São destinados a oferecer à população que se alimenta fora de casa, especialmente trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua e famílias em situação de risco de insegurança alimentar e nutricional refeições variadas, mantendo o equilíbrio entre os nutrientes, possibilitando ao máximo o aproveitamento pelo organismo, reduzindo os grupos de risco à saúde.
O modo de vida nas médias e grandes cidades tem gerado um progressivo crescimento do número de pessoas que realizam suas refeições fora de casa, muitas vezes substituindo o almoço por um lanche rápido em bares e restaurantes, comprometendo a qualidade das refeições consumidas. Por questões de restrições orçamentárias, parcela significativa dessas pessoas não tem acesso ao mercado tradicional de refeições prontas.
Essa situação tem se transformado em uma violação diária aos hábitos alimentares, comprometendo a qualidade das refeições e aumentando os riscos de agravos à saúde, já que na maioria das vezes, as refeições não possuem as características que preenchem os requisitos de uma alimentação balanceada. A instalação de restaurantes populares visa ampliar a oferta de refeições nutricionalmente balanceadas e seguras, comercializadas a preços baixos.
Os benefícios sócio-econômicos dos restaurantes populares não se restringem a seus usuários diretos. Os restaurantes podem atuar como estabelecimentos que promovam a segurança alimentar, contribuindo também para uma elevação da qualidade das refeições servidas e higiene dos estabelecimentos. Além do mais, com a promoção de uma alimentação saudável estamos proporcionando melhoria significativa da saúde da população.
Os Restaurantes Populares deverão conter espaço acessível, de modo a possibilitar o amplo acesso de idosos e pessoas com deficiência, devendo ser instalado em regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda como, por exemplo, as áreas centrais das cidades que, preferencialmente, também sejam próximas a locais de transporte de massa — ainda que a localização deva permitir que os usuários não tenham de utilizar meios de transporte para os deslocamentos no horário de almoço, devendo ainda ser acessível a pessoas idosas e com deficiência.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA