PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 9/18

 

CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA RESTAURANTE POPULAR.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º - Cria no âmbito do Estado do Ceará o Programa Restaurante Popular.

Art. 2º - O Programa Restaurante Popular tem como objetivo apoiar a implantação e modernização de restaurantes púbicos populares geridos pelo setor público, visando à ampliação de oferta de refeições prontas saudáveis e a preços acessíveis, reduzindo  assim, o número de pessoas em situação de insegurança alimentar.

Parágrafo único: Os restaurantes populares  contarão com espaços multiuso, contribuindo  para  o  fortalecimento   da  cidadania, promovendo a realização de diversas atividades relacionadas a educação e segurança alimentar.

Art. 3º - Os Restaurantes Populares serão instalados em municípios com população superior a 50 (cinquenta) mil habitantes e, preferencialmente, em bairros de grande movimentação diária de trabalhadores e/ou estudantes.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

RACHEL MARQUES

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

Restaurantes  Populares  são  estabelecimentos que  se  caracterizam  pela  comercialização  de  refeições  prontas,  nutricionalmente  balanceadas,  originadas  de  processos  seguros,  preponderantemente  com  produtos  regionais,  a  preços  acessíveis,  servidas  em  locais  apropriados  e  confortáveis,  de  forma  a  garantir  a  dignidade  ao  ato  de  se  alimentar. 

São  destinados  a  oferecer  à  população  que  se  alimenta  fora  de  casa, especialmente  trabalhadores formais e informais de baixa renda, desempregados, estudantes, aposentados, moradores de rua e famílias em situação de risco de insegurança alimentar e nutricional refeições variadas, mantendo o equilíbrio entre  os  nutrientes,  possibilitando  ao  máximo  o  aproveitamento  pelo  organismo,  reduzindo  os  grupos de risco à saúde.

O  modo  de  vida  nas  médias  e  grandes  cidades  tem  gerado  um  progressivo  crescimento  do  número  de  pessoas  que  realizam  suas  refeições  fora  de  casa,  muitas  vezes  substituindo  o  almoço  por  um  lanche  rápido  em  bares  e  restaurantes,  comprometendo  a  qualidade  das  refeições  consumidas.  Por  questões  de  restrições  orçamentárias,  parcela  significativa  dessas  pessoas  não  tem  acesso  ao  mercado  tradicional  de  refeições  prontas. 

Essa  situação tem se transformado em  uma violação diária aos hábitos alimentares, comprometendo a  qualidade  das  refeições  e  aumentando  os  riscos   de  agravos  à  saúde,  já  que  na  maioria  das  vezes,  as  refeições  não  possuem  as  características  que  preenchem  os  requisitos  de  uma  alimentação  balanceada.  A  instalação  de  restaurantes  populares  visa  ampliar  a  oferta  de  refeições nutricionalmente balanceadas e seguras, comercializadas a preços baixos. 

Os  benefícios  sócio-econômicos  dos  restaurantes  populares  não  se   restringem  a  seus  usuários   diretos.   Os   restaurantes   podem   atuar   como  estabelecimentos que promovam a segurança alimentar, contribuindo  também  para  uma  elevação  da  qualidade das refeições servidas e higiene dos estabelecimentos.  Além do mais, com a promoção de uma alimentação saudável estamos proporcionando melhoria significativa da saúde da população. 

Os Restaurantes Populares deverão conter espaço acessível, de modo a possibilitar o amplo acesso de idosos e  pessoas com deficiência, devendo ser instalado  em regiões de grande movimentação diária de trabalhadores de baixa renda como, por exemplo, as áreas centrais das cidades que, preferencialmente, também sejam próximas a locais de transporte de massa — ainda que a localização deva permitir que os usuários não tenham de utilizar meios de transporte para os deslocamentos no horário de almoço, devendo ainda ser acessível a pessoas idosas e com deficiência.

RACHEL MARQUES

DEPUTADA