PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 99/18
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE INCENTIVO À PRÁTICA DE RECICLAGEM NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica criado o Programa Estadual de incentivo à prática de reciclagem do no Estado do Ceará visando à geração de emprego e renda e ao incremento da economia do Estado.
Parágrafo único. Para efeito desta Lei, considera-se prática de reciclagem o processo de reaproveitamento de materiais usados ou destinados ao lixo que serão transformados em novos produtos para reutilização.
Art. 2º O programa de que trata esta Lei tem as seguintes diretrizes:
I – Promover por meio da informação a cultura do cuidado e da preservação ambiental como responsabilidade de todos;
II – Fomentar o empreendedorismo e a economia do Estado por meio da reciclagem de material descartado ;
III – Disseminar estratégias e experiências exitosas de geração de emprego e renda a partir da reciclagem;
IV – Aumentar a disponibilização da matéria prima para os fornecedores de biodegradáveis;
V – Estimular a redução do preço dos produtos biodegradáveis.
Art. 3º São objetivos do programa Estadual de incentivo à prática de reciclagem:
I – Contribuir para a redução do uso de materiais descartados no meio ambiente;
II – Incentivar o descarte em locais apropriados;
III – Sensibilizar a população em relação à importância do cuidado com o meio ambiente para garantia da manutenção da vida no planeta terra;
IV – Estimular a participação dos estudantes da rede pública e privada nas ações de preservação e de educação ambiental promovidas pelas unidades escolares de ensino.
Art. 4º Poderão ser firmadas parcerias público-privadas para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, aos de de 2018.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Atualmente a prática de reciclagem vem se tornando dia a dia uma realidade mais presente no mundo. A redução de materiais descartáveis no meio ambiente é uma necessidade urgente, pois está diretamente vinculada à sobrevivência do próprio planeta. A conscientização da população também é urgente e deve sempre estar alinhada à tomada de providências no sentido de promover a preservação dos seres vivos na terra.
O objetivo deste projeto é instituir o programa estadual de incentivo à reciclagem como uma alternativa a mais de sensibilização do povo cearense para assumir a responsabilidade de cuidar do meio ambiente. Nesse sentido, a reciclagem, do ponto de vista ambiental, proporciona a utilização mais racional de recursos naturais não renováveis e, consequentemente, a redução da poluição da água, do ar e do solo.
No âmbito da economia, a reciclagem se configura como alternativa de renda e pode contribuir para reduzir os custos de produção inclusive na indústria. Dessa forma, tanto a população quanto a economia são beneficiadas pela reciclagem com a possibilidade de aumento de renda dos trabalhadores que obtêm no lixo materiais que podem ser vendidos para empresas recicladoras movimentando o mercado econômico.
Diante disso, contamos com a sensibilidade dos senhores deputados para a aprovação deste projeto a fim de que, assim, possamos continuar contribuindo para a preservação ambiental e a elevação da qualidade de vida por meio da geração de emprego e renda.
AGENOR NETO
DEPUTADO