PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 98/18

 

 

CRIA APLICATIVO PARA INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE OS LOCAIS DE VACINAÇÃO MAIS PRÓXIMOS DE SUAS RESIDÊNCIAS.



A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º Fica criado, no Estado do Ceará, um aplicativo para informar a população sobre os locais de vacinação mais próximos de suas residências.


Art. 2º O aplicativo será compatível com computadores e aparelhos celulares, tais como os smartphones, a ser desenvolvido  SEPLAG e gerido pela Secretária de Saúde.


Art. 3º Serão informados no aplicativo os locais de vacinação mais próximos da localidade apontada pelo usuário.


I- Além da local de vacinação, serão dadas informações referentes aos horários de funcionamento do local e estoque de vacinas e lotes, como forma de evitar viagens desnecessárias e superlotações.


Art. 4º Essa lei entra em vigor 180 dias da data de sua publicação.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem como objetivo  informar a população sobre os locais mais próximos para sua imunização, tendo em vista a praticidade que o aplicativo proporcionará, de forma a facilitar a vida das pessoas que buscam atendimento público para se proteger de epidemias e pandemias, evitando viagens perdidas e superlotações nos postos.

 

Os aplicativos serão aptos a serem instalados em computadores e smartsphones de forma gratuita.

 

A medida em questão busca promover agilidade e praticidade tanto na busca quanto no atendimento do cidadão, visto que este, muitas vezes, se dirige ao local de vacinação e acaba dando viagem perdida, devido à falta de informação.

 

AGENOR NETO

DEPUTADO