PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 98/18
“ CRIA APLICATIVO PARA INFORMAR A POPULAÇÃO SOBRE OS LOCAIS DE VACINAÇÃO MAIS PRÓXIMOS DE SUAS RESIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art. 1º Fica criado, no Estado do Ceará, um aplicativo para informar a população sobre os locais de vacinação mais próximos de suas residências.
Art. 2º O aplicativo será compatível com computadores e aparelhos celulares,
tais como os smartphones, a ser desenvolvido SEPLAG e gerido pela
Secretária de Saúde.
Art. 3º Serão informados no aplicativo os locais de vacinação mais próximos da
localidade apontada pelo usuário.
I- Além da local de vacinação, serão dadas informações referentes aos horários
de funcionamento do local e estoque de vacinas e lotes, como forma de evitar
viagens desnecessárias e superlotações.
Art. 4º Essa lei entra em vigor 180 dias da data de sua publicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como objetivo informar a população sobre os locais
mais próximos para sua imunização, tendo em vista a praticidade que o
aplicativo proporcionará, de forma a facilitar a vida das pessoas que buscam
atendimento público para se proteger de epidemias e pandemias, evitando viagens
perdidas e superlotações nos postos.
Os aplicativos serão aptos a serem instalados em computadores e smartsphones de forma gratuita.
A medida em questão busca promover agilidade e praticidade tanto na busca quanto no atendimento do cidadão, visto que este, muitas vezes, se dirige ao local de vacinação e acaba dando viagem perdida, devido à falta de informação.
AGENOR NETO
DEPUTADO