PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 97/18

 

OBRIGA OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ A CONCEDER A TODOS OS SEUS  SERVIDORES/EMPREGADOS PÚBLICOS UM DIA DE LICENÇA, POR ANO, PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME PREVENTIVO DE CÂNCER DE MAMA, DE ÚTERO E DE PRÓSTATA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

Art. 1º Os servidores/empregados públicos dos órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Ceará terão direito, uma vez por ano, a um dia de licença para realização de exame preventivo de câncer de mama, de colo uterino e de câncer de próstata.

Art. 2º O comprovante do exame realizado será recolhido pelo órgão ou entidade pública e devidamente arquivado.

Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Plenário, 5 de novembro de 2018.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

A proposição que ora apresentamos visa proporcionar aos servidores/empregados públicos do Estado do Ceará a oportunidade de realizarem, sem preocupações quanto a perdas salariais, exames preventivos contra tipos de câncer de elevada frequência e mortalidade em nosso país: o câncer de mama, de colo uterino e de próstata.

Segundo dados do Ministério da Saúde, apesar da existência de métodos preventivos simples, eficientes e de baixo custo, para 2018, foram estimados, no Brasil, 59.700 novos casos de câncer de mama, 16.370 novos casos de câncer de colo de útero e 68.220 novos casos de câncer de próstata. Tais dados mostram a suma importância de se realizar exames preventivos periódicos, não podendo o servidor público ser desestimulado à prevenção por receio de perder sua remuneração do dia.

Portanto, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA