PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 94/18

 

ALTERA A LEI Nº 14.101 DE 10 DE ABRIL DE 2008 QUE DISPÕE SOBRE A TRANSPOSIÇÃO DE AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE PARA QUADRO SUPLEMENTAR DA SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - A Lei 14.101, de 10 de abril de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 6º - A. Fica estabelecido em R$: 1.550,00 (um mil quinhentos e cinquenta reais) o piso salarial profissional a ser pago a título de vencimento aos agentes comunitários de saúde vinculados ao Estado e regidos por esta Lei.

§ 1º - A. O piso salarial de que trata o caput deste artigo obedecerá ao seguinte escalonamento:

I – R$ 1.250,00 (mil duzentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2019;

II – R$ 1.400,00 (mil e quatrocentos reais) em 1º de janeiro de 2020;

III – R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais) em 1º de janeiro de 2021.”

 

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, observado o disposto no §2º do Art. 6º - A da Lei 14.101 de 2008.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de janeiro de 2019.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

FERNANDO HUGO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

                                           

Os Agentes Comunitários de Saúde, categoria inicialmente implantada no Nordeste brasileiro já na década de 80, através do Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), o qual tinha como objetivo a busca de alternativas para melhorar as condições de saúde das comunidades nordestinas é hoje uma das profissões mais importantes de todo o país.

Agindo como promotor de ligação entre a comunidade e a Unidade Básica de Saúde, o referido agente tem um papel muito importante no acolhimento inicial dos membros da comunidade, promovendo ações complementares de prevenção de doenças e promoção de saúde mediante ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas, facilitando os trabalhos de vigilância e de promoção da saúde realizados por equipes multiprofissionais.

O presente projeto de indicação visa garantir aos Agentes Comunitários de Saúde condições já reconhecidas em âmbito federal, atribuindo na esfera estadual um piso salarial mais digno à categoria em apreço dada a importância das atividades desenvolvidas.

A alteração proposta por esta indicação constitui valorização da categoria e visa o desenvolvimento, capacitação e reconhecimento destes servidores da saúde, propiciando a busca de resultados eficientes, o aumento da produtividade individual e coletiva.

Por estas razões, apresento aos nobres pares, nos termos regimentais, o projeto de indicação para trâmite e apreciação por esta casa, requerendo sua aprovação e remessa ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará.

FERNANDO HUGO

DEPUTADO