PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 93/18
“ DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA ESCRITA EM BRAILLE NAS PLACAS DE INFORMAÇÕES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da escrita em Braille nas placas informativas das instituições públicas do Estado do Ceará com os seguintes objetivos:
I – assegurar o direito à informação das pessoas com deficiência visual;
II – facilitar o acesso aos serviços públicos;
III – contribuir para autonomia e mobilidade do deficiente visual;
III – promover a inclusão social.
Art. 2º As instituições públicas estaduais devem disponibilizar, em locais de fácil acesso, informações escritas em Braille em todas as placas de identificação por ela utilizada para orientar os usuários dos seus serviços.
Parágrafo único. As placas de que trata o caput deste artigo devem contemplar portas, entradas de salas, corrimões indicando seu início e fim, elevadores com a indicação dos andares de paradas e dos demais comandos, símbolo feminino ou masculino dos sanitários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias contados da data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem por finalidade contribuir para a inclusão das pessoas com deficiência visual por meio da informação nas instituições públicas estaduais do Ceará.
Sabemos que os deficientes visuais são amparados por lei federal que busca garantir os direitos básicos dessa classe tão vulneráveis.
Entretanto, apesar do amparo legal já disponível, verificamos que muitas vezes essas pessoas têm dificuldade de locomoção nos espaços públicos pela ausência de informação em Braille. Essa ausência de informação corrobora para deixar essas pessoas à margem, isolados na sociedade pela dificuldade de acesso à informação, sem mencionar a barreira do preconceito que sofrem.
Dados do Censo de 2010, realizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelaram que no Brasil existem mais de 6,5 milhões de pessoas com alguma deficiência visual. No Ceará, na época, eram mais de 24.000 pessoas que não conseguem enxergar nada e, outras, com grande ou alguma dificuldade de enxergar.
Essas pessoas têm problemas em relação à orientação para se locomover, porque não há sinalização para oferecer autonomia na sua mobilidade, dependendo de outras pessoas para qualquer tipo de locomoção, por não terem seus direitos fundamentais assegurados que são ambientes adaptados e receptivos, onde muitas vezes se deparam em condições de risco.
A leitura em braille representa um dos métodos de comunicação mais apropriado para os deficientes visuais. Diante desse fato, nossa proposta para incluir o braile em todas as placas de identificação das instituições públicas do estado visa proporcionar independência às pessoas com deficiência visual para que tenham seus direitos de locomoção e acessibilidade respeitados pelo poder público e sua inclusão social efetivada.
Diante do exposto, contamos com a sensibilidade dos nobres parlamentares para que possamos aprovar este Projeto que consideramos relevante e de grande alcance social.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA