PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 90/18
“ DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS AOS ELEITORES CONVOCADOS E NOMEADOS PARA SERVIREM À JUSTIÇA ELEITORAL. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º. São isentos do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos, os eleitores convocados e nomeados para servirem à Justiça Eleitoral no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso.
Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
AUDIC MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Brasil é um país democrático de acordo com a nossa Constituição. Fato esse demonstrado pela consolidação existente através da crescente redemocratização comprovada a partir das eleições e do avanço institucional da justiça Eleitoral.
Segundo Daniel Carvalho (2012), a Justiça Eleitoral brasileira passou por diversas transformações ao longo da sua história, tendo a sua fase moderna iniciado em 24 de fevereiro de 1932, com a edição do Decreto nº 21.076, que criou o então Tribunal Superior da Justiça Eleitoral, atualmente denominado de Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nesse contexto, pode-se garantir que a Justiça Eleitoral é responsável pela legalidade do processo eleitoral e do livre exercício de direito de o brasileiro votar e ser votado.
Entretanto, para que esse processo possa atender a população com transparência e legitimidade no processo democrático a cada eleição, faz necessário honrar a pessoa responsável pela seção eleitoral, “o mesário”, fazendo com que as ações in loco garantam o bom funcionamento da eleição.
De acordo com o TSE (2018), o mesário é o cidadão que compõe as mesas receptoras de votos e de justificativas, participando da fiscalização no dia das eleições. Para incentivar o eleitor a desempenhar esse papel tão importante para o sucesso das eleições, o TSE criou o programa Mesário Voluntário. O trabalho de mesário voluntário nas eleições é a oportunidade que o eleitor tem de exercer sua cidadania e contribuir diretamente para o processo democrático brasileiro.Para isso, devem ser obedecidos os requisitos exigidos no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
Trata-se, portanto, de um projeto que aborda a importância do mesário em exercer a cidadania trabalhando no pleito eleitoral de modo voluntario, o qual aumenta essa demanda de acordo com o aumento da população, razão pela qual podemos incentivá-los a participar desse trabalho, com a isenção de taxas em concursos públicos para os eleitores convocado e nomeados pra servirem a Justiça Eleitoral.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para aprovação desta proposição, que é de grande alcance social, e que, uma vez aprovado e transformado em lei, resultará em medida de grande importância ao direito assegurado aos cidadãos do Estado do Ceará.
AUDIC MOTA
DEPUTADO