PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 79/18
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE FORÇA TÁTICA DA POLÍCIA MILITAR DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Batalhão de Policiamento de Força Tática da Polícia Militar do Ceará, com organização e efetivo estabelecidos nesta lei e no Quadro de organização da Policia Militar do Estado do Ceará.
Art. 2°. A organização e a composição do Batalhão de Policiamento de Força Tática da Polícia Militar do Ceará, bem como a formação dos graduados e Oficiais serão semelhantes à do atualmente formados na Academia Estadual de Segurança Pública do Ceará – AESP.
Art. 3° O Comando do Batalhão mencionado no Caput do artigo 1° é específico aos Oficiais do respectivo quadro.
Art. 4° Os Policiais-Militares integrantes do Batalhão de Polícia Militar serão empregados precipuamente em missões de policiamento preventivo e, secundariamente, de caráter repressivo cabendo-lhes as seguintes atribuições, alem de outras que sejam estabelecidas pelo Comandante-Geral:
I – Patrulhamento Tático Móvel Motorizado especializado, em locais e horários a critério do Comandante-Geral;
II – Diminuição dos Crimes Violentos Contra o Patrimônio (CVP) e Crimes Letais Intencionais (CVLI);
III – Assaltos a grandes estabelecimentos comerciais e bancários;
IV - Roubos de carros-fortes e de cargas;
V – E outras situações que se fizerem necessárias, objetivando a preservação da ordem pública e a segurança de pessoas e do patrimônio.
Art. 5° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Força Tática da Polícia Militar será responsável pela gestão e execução do Patrulhamento Tático Móvel Motorizado realizado pelas Forças Táticas, Grupos Especiais com treinamento específico para atuar em soluções de ocorrência de risco e enfrentamento a grupos de crime organizado e de maior complexidade, e em situações que, por sua natureza, vulto ou grau de risco, o policiamento originário não seja suficiente para o combate.
A atuação do Batalhão da Força Tática possuirá como premissa a realização de Patrulhamento Tático Móvel Motorizado sempre visando o bem estar e a proteção do cidadão cearense com ênfase no respeito aos direitos humanos e a dignidade da pessoa humana.
O caráter prioritário dessa atuação será o preventivo respaldado nas informações dos órgãos de inteligência da Capital e do interior do Estado, e secundariamente terá a atribuição de patrulhamento ostensivo repressivo, nos assaltos a grandes estabelecimentos comerciais, bancários, roubos de carros-fortes de cargas e outras situações que se fizerem necessárias, objetivando a preservação da ordem pública e a segurança de pessoas e do patrimônio.
A Força Tática passa a desempenhar suas atividades em seu próprio Batalhão, que será composta de 04 (quatro) Companhias distribuídas na Capital, na Região Metropolitana, na Região Sul e Região Norte do Estado, cujo efetivo será oriundo do quadro da Corporação da Policia Militar do Estado do Ceará.
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará poderá regular as atividades e a rotina administrativa do Batalhão do Policiamento de Força Tática – BPFT, todavia, terá obrigatoriamente que contar com a prévia aquiescência da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS).
Diante do exposto, peço o apoio dos nobres pares pela aprovação do referido Projeto de Indicação.
WALTER CAVALCANTE
DEPUTADO