PROJETO
DE INDICAÇÃO N.º 78/18
“ INSTITUI A POLÍTICA
DE FORTALECIMENTO DO CONTINGENTE FEMININO NO PROVIMENTO EM CARGOS E FUNÇÕES DA
ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
“
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica instituída a política de fortalecimento do contingente feminino no
provimento em cargos e funções da área de segurança pública, no âmbito do
Estado do Ceará, na forma desta Lei.
Parágrafo
único. Para fins do disposto nesta Lei, serão considerados os cargos de
policiais civis, policiais militares e agentes penitenciários.
Art.
2º O contingente de mulheres nos cargos e funções indicados no artigo anterior,
após decorridos 05 (cinco) anos de vigência desta Lei,
não poderá ser inferior a 15% (quinze por cento) do total do efetivo.
Art.
3º Para a consecução desta Lei, deverão ser reservadas
vagas, em percentual não inferior a 30% do total de vagas ofertadas, destinadas
exclusivamente a mulheres, até que seja atingido o limite mínimo previsto no
artigo 2º.
Parágrafo
único. As candidatas concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às
vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no
concurso.
Art.
4º Regulamento do Poder Executivo Estadual disporá sobre a aplicação de penalidades
em virtude do descumprimento desta Lei.
Art.
5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS MATOS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O
aprimoramento de técnicas e medidas para o fortalecimento da segurança pública
deve ser uma constante em nosso Estado.
Nesse
sentido, apresentamos o presente Projeto de Indicação, que dispõe sobre a
instituição da política de fortalecimento do contingente feminino na área de
segurança pública, em percentual não inferior a 15% nos próximos 05 anos.
Tal
medida se justifica em função do crescimento acentuado da
cooptação de mulheres pelas organizações criminosas, sendo necessário um
contingente feminino para que se possa proceder com as revistas, escoltas e
outros procedimentos de natureza íntima, além da guarda de internas.
Hoje,
as estatísticas demonstram que, majoritariamente, as mulheres estão sendo
encarceradas pelo cometimento de crimes contra o patrimônio e de crimes ligados
ao tráfico de drogas. Conforme dados do DEPEN, há 08 (oito) anos, 60% da
população carcerária feminina já se encontrava presa em razão de tráfico
nacional de drogas (DEPEN, 2010), e esse número só tem aumentado com o decorrer
do tempo.
O
número de mulheres presas, no Ceará, cresce a cada ano. Conforme levantamento
da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus), em
julho de 2017, a população carcerária feminina do Estado alcançou um número
recorde: 1.197 detentas. A soma é mais de 60% maior
do que em 2013, quando havia 736 mulheres encarceradas distribuídas entre o
Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura
Costa (IPF), em Aquiraz, e as cadeias públicas
femininas.
Ao
compararmos o número atual ao de dez anos atrás, quando 399 mulheres estavam
presas, fica mais perceptível como houve um crescimento do público feminino no
‘mundo do crime’. Nesse sentido, as mulheres vêm ocupando cargos de
gerenciamento e agindo ativamente no tráfico de drogas e em organizações
criminosas.
Ainda,
de acordo com o levantamento do Tribunal da Justiça do Ceará (TJCE), enquanto
no primeiro semestre de 2016 foram presas 457 mulheres, em igual período do ano
de 2017, o número saltou para 850. O Tribunal afirma que os crimes de tráfico e
associação para o tráfico são os mais comuns pelos quais elas são condenadas.
Atualmente
temos um número muito pequeno de mulheres no efetivo policial e dentre os
agentes penitenciários, comprometendo o desenvolvimento mais eficaz das medidas
acima mencionadas, razão pela qual apresentamos o presente projeto, solicitando
de já a aprovação de nossos pares.
CARLOS MATOS
DEPUTADO