PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 76/18
“ CRIA A POLÍTICA DE INCENTIVO À BIOCONSTRUÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – Cria a Política de Incentivo à Bioconstrução no Estado do Ceará.
Art. 2º - Para os efeitos desta lei, considera-se bioconstrução:
I - Tecnologias de impacto ambiental reduzido na construção de moradias, por meio do emprego de técnicas de arquitetura adequadas ao clima, segundo padrões de eficiência energética, ao tratamento adequado de resíduos e ao uso de matérias-primas locais.
Parágrafo único: Bioconstrução Pau-a-pique, Adobe, Super-Adobe, Cob, Taipa de pilão, Solocimento, Ferrosolocimento, construções com palha e bambu, entre outros.
Art. 3º – A política estadual deverá estabelecer as ações que promovam o uso de técnicas, métodos e materiais de bioconstrução, através das seguintes diretrizes:
I - Capacitação e qualificação profissional por meio de conceitos de arquitetura sustentável, aplicada a projetos e obras,
II - Difundir através de cartilhas educativas conceitos de bioconstrução e arquitetura bioclimática;
III- Fomentar incentivos fiscais e políticas públicas para a bioconstrução;
IV- Estímulo às técnicas, mão de obra, e materiais de construção regionais;
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A arquitetura bioclimática e a bioconstrução são alternativas sustentáveis para a redução do déficit habitacional. Além de proporcionarem ambientes com conforto térmico e acústico, as bioconstruções provocam um impacto ambiental menor que as construções tradicionais.
Esse tipo de construção poderia ser utilizado mais amplamente no Estado do Rio de Janeiro. Muitas pessoas procuram empresas que promovem cursos de bioconstrução e buscam essa vivência em assuntos relacionados à permacultura.
A proposta que ora apresento vem ao encontro da necessidade de incentivar o desenvolvimento sustentável.
Desta forma acredito que essa adequação irá trazer mais qualidade de vida para a nossa população.
Por essa razão conto como apoio dos ilustres Pares, desta Casa Legislativa, para a aprovação desta proposição.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA