PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 75/18

 

INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (GSAMU), DEVIDA AO SERVIDOR LOTADO NO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU/192) .

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º - Fica instituída a vantagem de Gratificação de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (GSAMU) que será paga no percentual de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento básico de referência do servidor que prestar seus serviços no SAMU 192 Ceará.

Art. 2º - A percepção da gratificação mencionada no art. 1° exclui o recebimento de quaisquer outras gratificações de natureza jurídica de lotação.

Art. 3º - A GSAMU é incorporável aos proventos, desde que o servidor a tenha percebido por um período superior a 60 (sessenta) meses ininterruptos ou 84 (oitenta e quatro) meses intercalados.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

MANOEL DUCA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

        É de conhecimento de todos a importância do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU, como um todo para os cidadãos do nosso País que têm constitucionalmente garantido o direito à saúde. Sua enorme relevância se dá por dois motivos principais: por dar qualidade à assistência pré-hospitalar e, também, porque ele subsidia a melhoria de toda a rede de hospitais das regiões.

        A propósito, diga-se que o SAMU 192 Ceará, como o nome diz, é um Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, ou seja, não se trata apenas de um Serviço de Urgência Pré-Hospitalar, mas de Atendimento Móvel de Urgência Pré-Hospitalar e por esse motivo tais serviços possuem características bem peculiares, na medida em que não é o mesmo que o atendimento em unidade hospitalar ou similar (hospital, UPA, posto de saúde e outros), mas sim de atendimento móvel: nas rodovias, estradas, ruas, estabelecimentos diversos, até mesmo carceragem, em ambulâncias nas mais adversas situações e exposição às condições de meio ambiente: sol, chuva, dia, noite (escuridão), curiosos, mídia, violência, situações graves e outras vicissitudes.

        Portanto a gratificação prevista na presente proposição visa a valorização de condutas tendentes ao crescimento do SAMU 102 Ceará, em especial daquelas condutas que primam pela presteza e eficiência dos serviços e, consequentemente, da defesa de direitos fundamentais e pelo respeito ao cidadão.

        E, sendo assim, não poderíamos deixar de reconhecer solenemente os profissionais e as pessoas que assim procedem, fazendo jus ao recebimento de tal gratificação.

        Diante do exposto e levando em consideração a enorme relevância dos socorristas do SAMU 192 Ceará para toda a sociedade, solicitamos aos nobres pares a aprovação da presente proposição.

MANOEL DUCA

DEPUTADO