PROJETO
DE INDICAÇÃO N.º 73/18
“ INSTITUI O PROJETO
PROFESSOR DIRETOR DE TURMA NA REDE ESTADUAL DE ENSINO. “
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.
1.º Fica instituído o Projeto Professor Diretor de Turma a ser realizado na
rede estadual de ensino.
Art.
2° O professor diretor de turma é um professor em efetiva regência de classe
com responsabilidades específicas com uma das turmas em que é docente.
Art.
3° Além de suas disciplinas específicas, o Professor Diretor de Turma,
ministrará o componente curricular Formação para a Cidadania e Desenvolvimento
de Competências Socioemocionais na turma de sua
responsabilidade.
Art.
4° O Professor Diretor de Turma desenvolverá suas ações em 04 (quatro) horas
semanais, sendo 01 (uma) hora como regente do componente curricular Formação
para a Cidadania e Desenvolvimento de Competências Socioemocionais
e outras 03 (três) horas para as atividades de atendimento individual aos
estudantes e aos pais/responsáveis, para a organização e análise do dossiê da
turma, entre outras ações previstas no escopo do projeto.
Art 5° São requisitos para a efetivação
da lotação de professor diretor de turma:
I - ser,
obrigatoriamente, um professor da turma, ou seja, ministrante de uma disciplina
do currículo, além do componente curricular Formação para a Cidadania e
Desenvolvimento de Competências Socioemocionais,
podendo ser efetivo ou temporário com jornada de trabalho de
20 ou 40 horas semanais ou inferiores, no caso de temporários;
II - ser lotado
como diretor de turma em uma única turma;
III - ter perfil
adequado ao caráter e natureza das ações do projeto, passando por processo de
adesão.
Art.
6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala
das Sessões, em 21 de junho de 2018.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O
Projeto Professor(a) Diretor(a) de Turma teve sua
origem, aqui no Brasil, por ocasião do XVIII Encontro da ANPAE (Associação
Nacional de Política e Administração da Educação) – Seção do Ceará, no ano de
2007, quando foi apresentada a experiência das escolas públicas portuguesas. A
política educacional cearense buscou inspiração no modelo educacional em
prática nas escolas de Portugal, desde o ano de 1968, quando
da aprovação do Estatuto Preparatório do Ensino Secundário, por meio do decreto
nº 48.572/68. Em Portugal, o papel do (a) Professor(a)
Diretor(a) de Turma ocupa o centro do trabalho pedagógico e tem esse papel bem
definido na legislação educacional daquele país.
Baseados
na apresentação dessa experiência, a SEDUC (Secretaria de Educação do Estado do
Ceará) através de gestores educacionais dos municípios cearenses de Eusébio,
Madalena e Canindé, iniciou um projeto piloto, em três
escolas estaduais, ainda em 2007.
Em
2008, o Projeto é implantado em 25 Escolas Estaduais de Educação Profissional
(EEEP). Teve sua expansão, em 2009, para mais 26 EEEP, totalizando 51 unidades
com o Projeto.
Considerando
os efeitos positivos da implantação do Projeto, em 2010, a SEDUC promove a
expansão para as Escolas de Ensino Regular da rede pública estadual. A
ampliação deu-se através de um processo de adesão, oportunizando a implantação
nas turmas de 1º ano do Ensino Médio e nas turmas de 9º ano do Ensino
Fundamental, nas escolas que não ofereciam ensino médio. Após a publicação da
Chamada Pública para Adesão ao Projeto, tivemos a adesão de 474 escolas, com
2.988 turmas e 2.118 professores diretores de turma. Em 2018, há ___ escolas
estaduais (entre regulares, profissionais e integrais) com o projeto
implantado.
O
projeto consiste em ter um(a) docente com a principal
função de estabelecer o diálogo mais próximo entre corpo discente, docente e
famílias. Esse(a) docente leciona, além da sua
disciplina de formação, a disciplina de Formação para a Cidadania. Suas
atribuições estão relacionadas à capacidade de articulação entre toda a
comunidade escolar a partir da turma que dirige. Sua lotação é de 1h/a para a
já mencionada disciplina e outras 3h/a, da sua carga horária semanal para
realizar atendimento às/aos estudantes e às suas famílias, além de organizar o
dossiê da turma. Esse trabalho visa diagnosticar problemas socioeconômicos,
culturais, emocionais, etc. e, a partir daí traçar percursos rumo a soluções,
dentro do âmbito escolar. A finalidade é promover valores humanos através da
construção de relações de confiança e convivência solidária, de modo a ampliar
a experiência positiva daquele (a) educando (a) na escola.
O/a
Professor(a) Diretor(a) de Turma deve promover um
ambiente facilitador do desenvolvimento pessoal, cognitivo e social da turma,
mediando o relacionamento entre estudantes de sua turma, o corpo docente e as
famílias. Deve estimular a participação da família no processo de
ensino-aprendizagem dos/das educandos/as, colaborando
na (re) construção de novas expectativas a respeito do papel de família no
processo de ensino-aprendizagem e redução da evasão escolar.
Sua
atuação é, portanto, fundamental para promover a permanência do(a)
estudante na escola e a diminuição da infrequência e
o abandono escolar. Umas das ferramentas importantes para isso é o apoio na
identificação/construção de um ideal, um sonho, um projeto de vida.
Desta
forma, o Projeto Professor(a) Diretor(a) de Turma
coaduna-se com uma das 12 recomendações propostas pelo Comitê Cearense pela
Prevenção de Homicídios na Adolescência (CCPHA): Busca ativa para inclusão de
adolescentes no sistema escolar.
Instituído
em 2016, na Assembleia Legislativa do Ceará, o CCPHA
liderou uma pesquisa de campo – em parceria com Governo do Estado, Fundo das
Nações Unidas para a Infância (UNICEF) e instituições do poder público e da
sociedade civil – que mapeou as famílias que tiveram adolescentes assassinados
em 2015, em sete cidades cearenses: Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral,
Maracanaú, Caucaia, Horizonte e Eusébio.
A
pesquisa identificou 12 evidências nas quais os adolescentes assassinados e suas
famílias estavam inseridos. Uma delas é exatamente abandono escolar. O abandono
da escola surge como um sinal de alerta ao aumento da vulnerabilidade dos
adolescentes ao homicídio. Com exceção da cidade de Sobral, com 44%, todas as
cidades apresentaram percentuais acima de 60% de abandono escolar, há pelo
menos seis meses antes da morte do adolescente.
A
resposta ao abandono escolar, engajando os profissionais do sistema
educacional, deve fazer parte da estratégia de prevenção de homicídios de
adolescentes. Assim, a pesquisa recomenda
(http://cadavidaimporta.com.br/wp-content/uploads/2018/03/cada-vida-importa.pdf ):
4.1 À Secretaria da Educação Básica e às
Secretarias Municipais de Educação: monitorar a frequência
escolar e realizar busca ativa de crianças e adolescentes que estão fora da
escola, em parceria com os Conselhos Tutelares e os Centros de Referência da
Assistência Social (Cras);
4.2 À Secretaria da Educação Básica e às
Secretarias Municipais de Educação: fortalecer o acompanhamento pedagógico aos
professores e orientação educacional a alunos e alunas, com a manutenção e
ampliação de programas de coordenação de área curricular e tutoria (diretores
de turma) para as redes de ensino fundamental, tornando as escolas mais
interessantes, adequadas e contextualizadas às necessidades de aprendizagem
dos/das adolescentes nos territórios;
4.3 À Secretaria da Educação Básica e às
Secretarias Municipais de Educação: mapear as escolas e implementar,
naquelas localizadas em territórios com maior concentração de homicídios,
programa específico de ingresso ou retorno de adolescentes mais vulneráveis,
com acompanhamento socioassistencial e psicopedagógico individualizado;
4.4 À Secretaria da Educação Básica e às
Secretarias Municipais de Educação: abrir as escolas nos fins de semana, para
atividades artísticas, culturais, de esporte e lazer, nos territórios mais
vulneráveis aos homicídios;
4.5 À Secretaria da Educação Básica e às
Secretarias Municipais de Educação: implementar a Lei
nº 13.230, de 27 de junho de 2002, que cria as comissões de atendimento,
notificação e prevenção à violência doméstica contra criança e adolescente nas
escolas da rede pública e privada do estado do Ceará – juntamente com formação
continuada em mediação de conflitos para profissionais de educação.
Baseado
nestas referências, é que apresentamos o presente projeto de lei, buscando
assim transformar o Projeto Professor(a) Diretor(a) de
Turma em política de estado, a fim de assegurar sua aplicação no âmbito de toda
a rede de ensino.
Sala
das Sessões, 21 de junho de 2018.
RENATO ROSENO
DEPUTADO