PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 66/18

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI Nº 16.032 DE 2016 QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

     A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 65º da Lei nº 16.032 de 2016, que Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos no âmbito do Estado do Ceará, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 65º. Fica instituído o Programa de prestação de coleta ambiental, consistindo em incentivos financeiros periódicos prestados pelo Estado às cooperativas e associações de catadores com o objetivo de incentivar as atividades de reutilização, reciclagem e tratamento dos resíduos sólidos, bem como promover a inclusão social da categoria.

Parágrafo único. A periodicidade e valor a serem pagos pelo serviço de coleta ambiental, critérios para repasse, dotação orçamentária e demais regulamentações do Programa serão definidas em decreto oriundo do Poder Executivo.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

RACHEL MARQUES

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

Seis anos após a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos no Brasil, apenas 18% dos municípios possuem coleta seletiva de resíduos

A lei é de 2010, mas até hoje a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) não foi definitivamente implantada no Brasil. Embora todos os prazos tenham sido cumpridos, uma simples pesquisa, realizada pela Revista da Lata, mostra que as prefeituras das maiores cidades brasileiras ainda têm muito que melhorar quando o assunto é reciclagem e destinação correta dos resíduos sólidos.

Desde 2010, houve um aumento de 138% na abrangência nacional da coleta seletiva, segundo o estudo Ciclosoft 2016, realizado pelo Compromisso Empresarial para Reciclagem (Cempre). Somente 1.055 cidades brasileiras realizam de alguma forma a coleta seletiva, o que, no final das contas, representa apenas 18% do total de municípios do país.

Apesar dos baixos percentuais de reciclagem dos resíduos, todas as 12 capitais sedes da Copa do Mundo FIFA de 2014 (Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Porto Alegre, Brasília, Curitiba, Salvador, Recife, Natal, Fortaleza, Manaus e Cuiabá) já têm algum tipo de parceria com cooperativas e associações de catadores. Dados do Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas (IPEA) mostram que, 70% da categoria, são mulheres negras e chefes de família.

O Ceará possui hoje, 140 empresas recicladoras (que pegam a sucata e deixam a matéria-prima pronta para uso) e 30 transformadoras (que convertem a matéria-prima em produto acabado). Elas movimentam por mês cerca de 20 mil toneladas de material, gerando R$ 35 milhões.

Para incentivar a cadeia produtiva da reciclagem por parte das empresas, estimulando o uso de materiais recicláveis em suas linhas de produção e reduzindo a disposição inadequada dos resíduos sólidos no meio ambiente. Recentemente, o estado do Ceará saiu na frente e aprovou a redução do ICMS para o setor, de 17% para 7%. Hoje, dos 184 municípios cearenses, apenas em 21 há algum tipo de incentivo das prefeituras à reciclagem.

É importante afirmar que, coleta seletiva e a reciclagem só funcionam adequadamente se levarmos em consideração o envolvimento das cooperativas de reciclagem e dos catadores. Estamos vendo que, aos poucos, as prefeituras percebem esta realidade. As cooperativas são essenciais para o cumprimento da PNRS.

O presente projeto visa à melhoria das condições de trabalho, resgate da cidadania a partir do desenvolvimento das atividades de segregação, enfardamento, beneficiamento, e comercialização justa dos materiais recicláveis.

 

Sala das sessões, 19/06/2018

RACHEL MARQUES

DEPUTADA