PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 65/18

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE CENTROS DE ESTUDOS DE LIBRAS, BRAILLE E TADOMA NO ÂMBITO DO ESTADO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º Fica determinada, no âmbito do Estado do Ceará, a implantação de Centros de Estudos de libras, braille e tadoma.

Art. 2º A metodologia de ensino para a pessoa com deficiência auditiva e surdocegueira deve identificar as barreiras de aprendizagem e planejar formas de removê-las, respeitando o ritmo de cada indivíduo. Além disso, garantir que o conteúdo não seja acelerado nem despercebido para o aluno e que se busquem formas, estratégias e materiais para que seja melhor aprendido.

Art. 3º Os Centros de Estudos de libras, braille e tadoma devem dispor de instalações físicas, enfermaria, equipamentos e recursos humanos necessários para o atendimento das pessoas.

Art. 4º Os Centros de Estudos de libras, braille e tadoma devem buscar e aceitar a participação efetiva de pessoas com deficiência auditiva e surdocegueira, bem como de seus responsáveis legais e professores da rede pública de ensino do Estado do Ceará.

Art. 5º Fica o Poder Público autorizado a estabelecer convênios e parcerias com o Governo Federal, prefeituras municipais e empresas privadas, para a consecução dos objetivos por ele visados nesta Lei.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Plenário, 14 de junho de 2018.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

Frente à realidade do constante aumento no número de pessoas com deficiência, faz-se necessário buscar mudanças sociais e educacionais perante esse novo contexto histórico da humanidade, a fim de que se possa acolher com respeito e dignidade essa parcela da população.

O objetivo central deste projeto é contemplar, de forma integral, a singularidade de cada deficiente, de forma a suprir suas necessidades, para que, assim, possam se relacionar nos diferentes contextos sociais.

É oportuno salientar que, seja qual for a deficiência, é fundamental que seja dada a condição para que a pessoa se desenvolva dentro de especificidades e individualidades. Partindo desta premissa, é salutar destacar uma, dentre as várias deficiências presentes nos diferentes contextos: a surdocegueira.  Trata-se não de uma deficiência múltipla, mas de uma deficiência única, que acarreta a pessoa surdocega algumas dificuldades iniciais, principalmente na comunicação.

A surdocegueira é definida como uma deficiência que apresenta a perda do sentido auditivo e visual concomitantemente, em diferentes graus, possibilitando a pessoa surdocega desenvolver formas diferenciadas de comunicação, de modo a interagir com as pessoas e o meio em que vive e, sendo possível assim, o acesso à informação, vida social, orientação e mobilidade, educação e trabalho. Entretanto, é importante deixar clarificado que a potencialidade de uma pessoa surdocega é muito ampla. É evidente que apresentar a deficiência, tanto no sentido visual quanto no auditivo, dificulta e limita as possibilidades do ser humano. Contudo, isso só acontecerá devido à falta de estímulos específicos e qualificados.

A acessibilidade de comunicação para as pessoas com a deficiência ainda é insuficiente, visto que poucos são os trabalhos voltados para esse campo, além de haver poucos profissionais capacitados ou com conhecimento na área de surdocegueira. É perceptível que há uma escassez considerável de profissionais que dominem os instrumentos de comunicação para o surdocego, em especial a Libras Tátil. É interessante especificar ainda que a variedade de comunicação para os surdocegos é muito ampla. Ela perpassa desde as forma de comunicação para aqueles que não podem mais utilizar funcionalmente algum resíduo dos sentidos sensoriais até aqueles que possuem resíduos em ambos os sentidos. Assim, as necessidades de comunicação poderão se diversificar segundo as necessidades das pessoas que apresentam a deficiência.

Partindo desta ótica e objetivando refletir sobre como ocorre o processo de comunicação das pessoas com deficiência auditiva e surdocegueira em seus diferentes espaços, o presente projeto busca implementar políticas públicas que venham a aumentar a inserção dessas pessoas na sociedade moderna e a sua relação com familiares.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA