PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 60/18

 

DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE NOVO ORIENTE AO AÇUDE FLOR DO CAMPO.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadu­alizar a estrada vicinal que liga o entroncamento da CE-187, na sede do município de Novo Oriente, passando pelas localidades de Várzea do Morro, Santo Onofre e distrito de Santa Maria até o Açude Flor do Campo, com extensão de 15 km.

Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em 04 de junho de 2018.

MOISES BRAZ

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto visa estadualizar a estrada que liga a sede de Novo Oriente até o Açude Flor do Campo. O objetivo é transferir a jurisdição municipal para jurisdição do Estado, relacionada à estrutura física e à operacionalidade da via, fomentando o desenvolvimento econômico da região, a partir da inclusão do respectivo trecho na malha rodoviária estadual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Rodovias (DER).

Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.  

Considerando os benefícios advindos dessa medida para o desenvolvimento de toda a região do Sertão de Crateús, e para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, contamos com a colaboração dos Senhores Parlamentares para a aprovação deste projeto.

MOISES BRAZ

DEPUTADO