PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 57/18
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE TÉCNICO DE MEIO AMBIENTE NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA, FUNDACIONAL E NAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Estadual o seguinte cargo de técnico de meio ambiente nos órgãos e entidades da Administração pública, direta, indireta e nas empresas concessionárias de serviços públicos do Estado do Ceará.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O objetivo desse projeto é proporcionar aos técnicos de Meio ambiente o reconhecimento e a regulamentação da profissão, obtendo um registro, que o possibilitará responder pelo exercício da profissão. É sabido que a questão ambiental é um dos temas que mais tem preocupado os cientistas e ambientalistas do mundo inteiro. No Brasil não é diferente. Temos uma legislação ambiental avançada, porém com grande dificuldade em sua aplicação, principalmente pelas pequenas e médias empresas, como também por parte de inúmeras prefeituras. Tal problemas decorre da falta ou do pouco conhecimento de nossas leis ambientais.
Contamos hoje com boas escolas em nível médio formando profissionais no curso de Técnico em Meio Ambiente, em diversos Estados do Brasil. Porém esbarramos no fato da regulamentação da profissão, pois, sem o registro, a profissão não é reconhecida, dificultando assim a introdução deste profissional no mercado de trabalho.
Atualmente a profissão de Técnico em Meio Ambiente, vem sofrendo uma grande desmotivação profissional, uma vez que o mercado está absorvendo Técnicos em Segurança do Trabalho, que é uma exigência legal do Ministério do Trabalho, para exercer a profissão de técnicos ambientais.
Ademais, os profissionais com formação Técnica em Meio Ambiente, vem perdendo espaço para os técnicos em Segurança do Trabalho com ênfase em meio ambiente, gerando um verdadeiro caos na profissão e deixando de empregar milhares de Técnicos em Meio Ambiente que não podem aplicar seus conhecimentos, tornando-se marginalizados da profissão que escolheram.
O Técnico Ambiental é reconhecido pela Lei Federal 10.410 de 11 de Janeiro de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica criada a Carreira de Especialista em Meio Ambiente, composta pelos cargos de Gestor Ambiental, Gestor Administrativo, Analista Ambiental, Analista Administrativo, Técnico Ambiental, Técnico Administrativo e Auxiliar Administrativo, abrangendo os cargos de pessoal do Ministério do Meio Ambiente - MMA e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama.
Art. 6º São atribuições dos titulares do cargo de Técnico Ambiental:
I - prestação de suporte e apoio técnico especializado às atividades dos Gestores e Analistas Ambientais;
II - execução de atividades de coleta, seleção e tratamento de dados e informações especializadas voltadas para as atividades finalísticas; e
III - orientação e controle de processos voltados às áreas de conservação, pesquisa, proteção e defesa ambiental."
Mesmo com o reconhecimento na citada lei e apesar do curso ser registrado na Superintendência Regional da Educação, a profissão ainda não se encontra regulamentada, sendo que profissionais adquirem somente o diploma, porém sem o registro legal, motivo que tem levado as instituições de ensino a fazer uma junção do curso técnico em Segurança no trabalho, com ênfase em Meio Ambiente, como já foi mencionado acima.
Com o assessoramento técnico competente, as empresas e a comunidade têm muito a ganhar, pois além da legislação, há também a questão da ISO 14001– GESTÃO EM MEIO AMBIENTE, que é um passaporte para as empresas poderem atuar no mercado interno e, principalmente, no mercado externo. Acreditamos na oportunidade e necessidade do Projeto, para o qual esperamos total apoio dos nobres colegas.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA