PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 51/18
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA DE VALORIZAÇÃO E CONSCIENTIZAÇÃO DO VOTO. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art 1º. Fica criado no âmbito das Escolas Estaduais do Estado do Ceará a Semana da Valorização e Conscientização do Voto para os alunos de ensino médio.
Art 2º. Na Semana em questão os adolescentes do ensino médio receberão
informações e incentivo à prática democrática em epígrafe, palestras e
workshops com profissionais dos órgãos públicos capacitados a esclarecer
dúvidas e alerta-los sobre as chamadas fraudes eleitorais.
Parágrafo único: Além das práticas mencionadas no presente artigo, serão realizados debates, a fim de que os alunos manifestem seus pensamentos, ouçam argumentos contrários, de forma a tornar tal prática comum, argumentar e escutar opiniões, mesmo que opostas.
Art 3º. A Semana da Valorização e Conscientização do voto tem como principal objetivo, fazer com que os jovens entendam a democracia e adotem-na como forma de vida, visando a valorização do seu instrumento primordial, o voto.
Art 4º. Esta lei entra em vigor 30 dias após sua publicação
AGENOR NETO
DEPUTADO
Justificativa:
A verdadeira formação da cidadania começa na família e na escola.
As crianças e adolescentes precisam estar conscientes do poder que possuem
quando exercem seus direitos e obrigações, que não devem ser impostos, mas
conquistados.
Grande parte do que se atribui à
"alienação" dos jovens deve-se, na verdade, a falta de informação,
conhecimento e incentivo às práticas democráticas, levando-os a atitudes de
negação dos valores que regem a sociedade.
Ao invés da acomodação, os jovens devem ser estimulados a participar, debater, manifestar seu pensamento e saber ouvir os argumentos contrários, sem que isso signifique ou provoque atos de hostilidade.
É preciso, principalmente, que os jovens
entendam e adotem a democracia como forma de vida, e valorizem o seu principal
instrumento, que é o voto.
Nesse sentido, é oportuno e urgente instituir campanhas de informação e de
motivação para que os jovens saibam realmente o valor e o sentido do voto, e
que participem ativamente da difusão das ideias e ideais.
A principal fonte de mudança de atitude é a informação correta, o conhecimento consciencioso dos aspectos históricos e atuais do País e do Estado e do Município e da comunidade em que vive de modo a ser capaz de avaliar o que foi feito no passado e o que se objetiva no futuro.
Esta é a motivação para a criação da Semana De Conscientização e Valorização Do Voto para alunos do ensino médio das Escolas Estaduais do Ceará, nos termos do presente projeto de lei.
Trata-se CAMPANHA CÍVICA, sem qualquer conotação partidária, a ser realizada por autoridades públicas devidamente convidadas e cujo trabalho tenha por escopo exatamente a conscientização e a motivação dos jovens para o exercício da festa maior da democracia, que é a manifestação do voto popular livre.
AGENOR NETO
DEPUTADO