PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 50/18
“ DISPÕE SOBRE A REDUÇÃO DE 10% (DEZ POR CENTO) NA ATUAL ALÍQUOTA DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS PARA A AQUISIÇÃO DE DIESEL, GASOLINA E ETANOL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º - Institui a redução de 10% (dez por cento) na atual alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS para a aquisição de Diesel, Gasolina e Etanol no âmbito do Estado do Ceará.
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ELY AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
O Brasil pede socorro e o Estado do Ceará pode e deve dar a sua contribuição.
Diante dos impactos causados pelos justos pleitos dos caminhoneiros em todo o Brasil, o Estado do Ceará tem a oportunidade de ser pioneiro na implementação de medidas que possam equalizar a alíquota do diesel, gasolina e etanol com a real capacidade contributiva de uma das categorias mais importantes do Brasil: a dos caminhoneiros. A redução na alíquota é necessária frente aos sucessivos aumentos nos preços dos combustíveis, e face aos impactos causados pelos protestos dos caminhoneiros em todo o território brasileiro, que atingem diversos setores da economia e tem como principal consequência o desabastecimento de produtos. Essa iniciativa é apenas uma das frentes que deverão ser discutidas, visto que existem inúmeros outros problemas como, por exemplo, as taxas extorsivas de pedágios, que ainda não foram tratadas em nível nacional e merecem por parte do Governo do Ceará um tratamento especial no que tange a uma medida compensatória.
Tanto o Senado, quanto a Câmara Federal já estão sensíveis ao tema. O primeiro tem como proposta a implementação de um teto que limita o tributo em 18% (dezoito por cento) sobre o etanol e gasolina e 7% (sete por cento) sobre o diesel; já o segundo limita a cobrança em 9% (nove por cento) para o diesel, 23% (vinte e três por cento) para a gasolina e 17% (dezessete por cento) para o etanol em todos os estados. A proposta em discussão no Senado tem uma tramitação mais simples. Por ser um Projeto de Resolução do Senado o texto não precisa ser apreciado pela Câmara e nem necessita da sanção presidencial. As duas propostas são tentativas do Congresso de atuar na resolução dos protestos que gerou uma crise de desabastecimento no país. O Estado do Ceará tem obrigação de dar a sua contribuição. Convém lembrar que o Estado do Rio de Janeiro, mesmo diante de um quadro de enorme crise, também encaminhou proposta para redução da alíquota do ICMS; por isso, faz-se necessário que o Estado do Ceará faça a sua parte. A propositura em evidência menciona uma redução totalmente viável e dentro da realidade do que será discutido pelo Congresso Nacional e por alguns estados que já começam a se mobilizar.
Sabe-se que o Governo Federal tem adotado medidas de repasse automático dos preços para o consumidor final, que não suporta mais tantos aumentos em um cenário de recessão e de enormes dificuldades financeiras. É de bom alvitre salientar que os últimos reajustes no preço dos combustíveis têm causado a volta da inflação e o aumento em cadeia dos preços de uma série de serviços e produtos que dependem dos combustíveis para funcionar ou produzir. É hora do Estado refletir e ser sensível a situação de diversas famílias cearenses que dependem de medidas governamentais para conseguirem viver com dignidade, enxergando os ganhos não apenas através dos números frios, e sim de dividendos sociais que poderão ser alcançados pelo Estado com a implementação imediata de tais medidas; ou seja, estamos diante de um caso da mais alta relevância em que o social está acima de quaisquer outros pilares econômicos.
Pelas razões expostas tenho a plena convicção quanto à imediata necessidade de reduzir o ICMS do diesel. Trata-se de uma medida que atingirá todos os cearenses, e não apenas a categoria dos caminhoneiros.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.
ELY AGUIAR
DEPUTADO