PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 48/18

 

DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO E SEGURANÇA AOS AGENTES DE PROTEÇÃO À INFÂNCIA E À JUVENTUDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica instituída, nos termos desta Lei, a obrigatoriedade da utilização de equipamentos de proteção e segurança dos agentes de proteção à infância e à juventude em todo o âmbito estadual.

Art. 2.º - Consideram-se equipamentos de proteção e segurança os mesmo utilizados pelos agentes de polícia no desempenho de suas funções, tais como coletes sinalizadores, coletes à prova de balas e afins.

Art. 3º - O órgão responsável pelo fornecimento dos equipamentos de proteção é o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que realizará a distribuição dentre os agentes habilitados, no exercício de suas atividades.

Art. 4º- Cabe ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a dotação orçamentária necessária para aquisição dos tais equipamentos, a fim de guarnecer suficientemente os agentes de proteção à infância e à juventude.

Art. 5º- Esta lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após sua publicação.

 

CARLOS MATOS

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A motivação da proposição decorre do fato de que o agente de proteção da infância e da juventude é um instrumento essencial para a plena eficácia do sistema de garantias idealizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, pois, através da sua atuação, o Juízo da Infância e Juventude pode, com maior facilidade, reprimir ameaças ou violações aos direitos de crianças e adolescentes.

E, como uma das funções dos agentes de proteção da infância e da juventude é fiscalizar a frequência de crianças e adolescentes em estádios, ginásios, campos desportivos, bailes ou promoções dançantes, boate ou congêneres, casas que explorem comercialmente diversões eletrônicas, cinemas, teatros, pistas de automobilismo, é que apresentamos o presente projeto de lei.

Nessa perspectiva, também é necessária a utilização de equipamentos de segurança por parte dos agentes de proteção, buscando priorizar a segurança deles, muitas vezes esquecida pelo próprio Estado.

Outrossim, este projeto busca minimizar a precariedade das condições atuais de trabalho dos agentes de proteção, valorizando e prestigiando serviço tão importante desempenhado por eles.

CARLOS MATOS

DEPUTADO