PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 47/18
“ ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 9º DA LEI Nº 12.023, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE ACERCA DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA). “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º O art. 9º da Lei nº 12.023, de 20 de novembro de 1992, passa a vigorar acrescido do parágrafo único com a seguinte redação:
“Art. 9º (...)
(...)
Parágrafo único. Os proprietários de veículos danificados em decorrência de perseguição policial serão ressarcidos por meio de compensação do IPVA, até a quitação total do débito, que serão deduzidos dos cinquenta por cento (50%) que constituem receita do Estado, obedecendo aos seguintes critérios:
I – comprovação de que os proprietários do veículo não estão envolvidos, no ato da perseguição, em ação criminosa;
II – documentação constando registro de boletim de ocorrência (B.O);
III – orçamento de no mínimo três (3) oficinas com registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ)”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, aos ____ de _______ de 2018.
ROBERTO MESQUITA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A preocupação com a segurança viária é constante, principalmente durante o deslocamento de veículos em situação de emergência como é o caso de uma ocorrência com perseguição policial. De acordo com a Lei Maior, é dever dos Estados-Membros garantirem a segurança a todos os que utilizam o espaço público por onde circulam os veículos de emergência a exemplo das viaturas policiais.
Embora tenham as prerrogativas legais que lhe garantem a prioridade de trânsito e a livre circulação, os condutores de veículos de emergência acabam se envolvendo em ocorrências de trânsito, causando danos a terceiros que se veem obrigados a arcar com a reparação dos seus veículos com recursos próprios.
Diante desse fato e tendo em vista que a destinação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) se aplica a qualquer finalidade social, incluindo alguns benefícios aos proprietários de veículos, idealizamos estendê-los aos proprietários de veículos avariados em decorrência de perseguição policial. Assim, submetemos este projeto à apreciação dos senhores deputados e contamos com o apoio de todos para a sua aprovação.
ROBERTO MESQUITA
DEPUTADO