PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 46/18
“ DISPÕE SOBRE ATENÇÃO ESPECIAL À DOENTES DA ESCLEROSE MÚLTIPLA NO ÂMBITO DO SISTEMA ESTADUAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica criado no âmbito do Sistema Estadual de Saúde, o programa especial de
atenção aos doentes de esclerose múltipla, nos termos da presente lei..
Art.2º Os doentes de EM deverão ser cadastrados mediante aplicativo a ser criado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará e disponibilizado, ocasião em que deverá ser anexado laudo ou atestado médico que comprove a doença e o respectivo grau e medicação prescrita.
Art.3º A secretaria dos postos do cadastro fará o levantamento do montante de doentes e quantidade de remédios a ser supridos no período de um ano com respectivo orçamento, devendo disponibilizar verba especifica para a aquisição.
Art.4º Os doentes de esclerose múltipla, serão enquadrados automaticamente, no programa médicos da família sendo a entrega dos medicamentos feita a domicilio.
Art.5º Será disponibilizado aos portadores de EM, terapias gratuita no dia de suas consultas, com profissionais da psicologia, como forma de obter um melhor resultado no tratamento, visto que se trata de uma doença que afeta diretamente o psicológico do paciente.
Art.6º Esta lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
Justificativa:
A Esclerose Múltipla (EM) é uma doença neurológica, crônica e autoimune – ou seja, as células de defesa do organismo atacam o próprio sistema nervoso central, provocando lesões cerebrais e medulares. Embora a causa da doença ainda seja desconhecida, a EM tem sido foco de muitos estudos no mundo todo, o que têm possibilitado uma constante e significativa evolução na qualidade de vida dos pacientes, que são geralmente jovem, em especial mulheres de 20 a 40 anos.
A Esclerose Múltipla não tem cura e pode se manifestar por diversos sintomas, como por exemplo: fadiga intensa, depressão, fraqueza muscular, alteração do equilíbrio da coordenação motora, dores articulares e disfunção intestinal e da bexiga.
A primeira coisa a ser feita em caso de “suspeita” de Esclerose Múltipla é a busca pelo diagnóstico, pois existe uma série de doenças inflamatórias e infecciosas que podem ter sintomas semelhantes ao da Esclerose Múltipla.
Como foram citados acima, os sintomas da EM são sintomas que se assemelham muito a sensações rotineiras, como cansaço, fadiga, tonturas, ou seja, uma das primeiras coisas que se deve observar a cerca da urgência da vigência do Projeto em questão, é que a EM, é uma doença silenciosa, e que pode progredir sem que haja efeitos colaterais externos, a ponto de se tornar tarde demais o tratamento específico, pois a doença progride muitas vezes de forma invisível e quando acontece de se manifestar com sintomas visíveis, o Sistema Nervoso Central do paciente já está altamente afetado.
Visto isso, podemos observar que se deve ter sendo de urgência quando se trata de Esclerose Múltipla, uma doença, silenciosa, que se for tratada de forma adequada e precocemente, será obtido um excelente resultado juntamente com o retardamento da progressão da referida doença em todos os pacientes.
O problema da em tem duas dimensões: a dimensão humana, por atingir pessoas jovens com grande potencial de vida e que se veem incapacitadas precocemente de exercer atividades importantes para a sociedade, e, além disso, veem prejudicadas suas relações sociais e a dimensão econômica diz respeito a incapacitação desses jovens para atuação plena no mercado e trabalho, ao mesmo tempo em que demandam recursos públicos de monta para diagnostico, tratamento e manutenção do nível aceitável de saúde e vitalidade.
AGENOR NETO
DEPUTADO