PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 44/18

 

DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA O SÍTIO  SANTANA AO SÍTIO ABA NO MUNICÍPIO DE ICÓ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada municipal que liga o Sítio Santana ao Sítio Aba no município de Icó, próximo a fronteira com o Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

AUDIC MOTA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto visa estadualizar a Estrada que liga o Sítio Santana ao Sítio Aba no município de Icó, próximo a fronteira com o Estado do Rio Grande do Norte, ambos no município de Icó. O objetivo é transferir a jurisdição municipal para jurisdição do Estado, relacionada à estrutura física e à operacionalidade da rodovia em referência, visando fomentar o desenvolvimento econômico da região, a partir da inclusão do trecho respectivo na malha rodoviária estadual.

O acolhimento à pretensão ora deduzida trará melhorias em prol da região e da sociedade como um todo, pelos benefícios provenientes da atividade contínua do Poder Público Estadual, na estruturação e preservação da malha rodoviária.

Com base nas razões ora deduzidas, submetemos à apreciação dos Eminentes pares a matéria em epígrafe, postulando pela aprovação do presente Projeto de Indicação.

AUDIC MOTA

DEPUTADO