PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 43/18

 

DETERMINA QUE OS ÓRGÃOS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ DISPONIBILIZEM SALA DE APOIO À AMAMENTAÇÃO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:

Art. 1º Os órgãos públicos da administração direta, indireta e de fundações do Estado do Ceará deverão disponibilizar sala de apoio e adequadas para amamentação.

Parágrafo único. As salas de apoio à amamentação deverão ser instaladas em área adequada, dotadas de equipamentos apropriados, incluindo os instrumentos necessários para extração e armazenagem de leite materno.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias a contar da data de sua publicação.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

Amamentar é um ato que consiste em uma ação que envolve interação intensa entre mãe e filho, e com profundas implicações sob o ponto de vista nutricional, imunológico e psicossocial. Portanto, é um assunto de interesse multiprofissional envolvendo dentistas, médicos, fonoaudiólogos, enfermeiros, nutricionistas e psicólogos.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unicef) recomendam que a amamentação se inicie na primeira hora de vida da criança e que se prolongue de forma exclusiva até aos 6 meses, ou seja, neste período o bebé deverá alimentar-se apenas de leite materno, sem ingestão de qualquer alimento ou bebida, incluindo a água. Justifica-se isso porque o leite materno é o alimento mais completo para as necessidades nutricionais do bebê, além de conter uma série de defesas orgânicas que o bebê só adquirirá depois do contato com os estímulos agressores, inclusive com certos elementos patogênicos.

Há inúmeras evidências disponíveis sobre os benefícios do aleitamento materno em curto prazo, especialmente diminuindo a morbimortalidade infantil, ao se associar com menos episódios de diarreias, infecções respiratórias agudas e outras enfermidades infectocontagiosas. Dessa forma, estima-se que a amamentação materna poderia prevenir 13% de todas as mortes por doenças evitáveis em crianças com idade inferior a 5 anos em todo o mundo. Segundo estudo de avaliação de risco, nos países em desenvolvimento, poderiam ser salvas 1,47 milhão de vidas por ano se a recomendação do aleitamento materno por 6 meses e complementado por 2 anos ou mais fosse cumprida[1].

O aleitamento também traz benefícios para a família: é uma opção econômica e prática. Visualiza-se que ações que incentivem o aleitamento materno deveriam ser vistas como prioritárias objetivando a promoção da saúde e da qualidade de vida dos bebês e de suas famílias. As políticas públicas direcionadas ao aleitamento materno, além de se constituírem políticas com baixo custo ou custo zero, produzem impactos positivos sobre o desenvolvimento infantil.

Diante do exposto, justifica-se aqui o incentivo às mulheres manterem essa prática e suscita por parte dos órgãos governamentais as mais diferentes estratégias com vistas a tornar mais frequente e duradoura a prática da amamentação. Desse modo, em face da importância da matéria em epígrafe, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para a aprovação deste projeto de lei, que é de grande alcance para a garantia e efetivação de direitos da proteção integral das crianças. Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente proposição.

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA