PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 35/18

 

DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE IPVA E ICMS PARA  VEÍCULOS AUTOMOTORES DESTINADOS EXCLUSIVAMENTE PARA USO DOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES DEVIDAMENTE CADASTRADOS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica isento os veículos automotores destinados exclusivamente para autoescola dos seguintes impostos:

I - IPVA – Impostos sobre propriedade de veículos automotores;

II - ICMS - Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.

Art. 2º – Os veículos devem estar regularmente cadastrados, regularizados com a finalidade de utilização por autoescola.

Art. 3º – Não gozará de isenção os veículos que deixarem, por qualquer motivo, de serem exclusivamente utilizados em autoescola.

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

          

Tendo em vista que os veículos destinados a prestar o serviço de táxi, já goza dessa isenção, não menos importante oferecer igualdade para os veículos destinados aos CFCs (Centro de Formação de Condutores).

 Os CFCs, também conhecidos como autoescolas tem um papel fundamental para formação de futuros condutores que transitarão nas grandes e pequenas cidades do Estado do Ceará.

Não obstante, é importante ressaltar que às autoescolas oferecem emprego para inúmeros trabalhadores e a isenção vem a contribuir com o bom funcionamento econômico das empresas.

Importante ressaltar que se faz necessário uma permanente renovação da frota das autoescolas, pois assim sendo a segurança dos futuros condutores será mais bem assegurada e havendo a isenção os CFCs terão melhores condições para efetuar as renovações.

Também lembramos que temos em nosso Estado vários casos de isenção de IPVA e como exemplo citamos a compra de máquinas agrícolas e de terraplanagem; veículos adquiridos para a categoria de aluguel e táxi; veículos com potência inferior a 50 cilindradas; ônibus, veículos de propriedade de pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista e outras, dentre outras modalidades de veículos.

 Portanto, em razão da função legal e social dos CFCs, do incentivo ao desenvolvimento econômico, e aprimoramento da frota que promove mais segurança, se faz necessário a isenção de IPVA e a não incidência de ICMS na compra de veículos automotores para as autoescolas, localizadas no Estado do Ceará. E é este o fundamento que nos traz à presença de nossos pares solicitar a aprovação deste projeto, pois esta categoria oferece mais de 4.000 (quatro mil) empregos diretos e indiretos.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO