PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 30/18

 

DISPÕE SOBRE O “PROGRAMA DE SEGURANÇA E PROTEÇÃO ESCOLAR” EM TODAS AS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Segurança e Proteção Escolar em todas as Escolas de Rede Pública Estadual de Ensino do Estado do Ceará a fim de assegurar um ambiente com condições adequadas ao processo de ensino e aprendizagem, prevenindo a violência e consequentemente dando tranquilidade à todo o ambiente escolar.

Parágrafo único. O programa será implementado em todas as Escolas de Rede Pública Estadual de Ensino, com prioridade para as que apresentem maior índice de violência apresentado nas pesquisas da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Ceará.

Art. 2º São objetivos do Programa de Segurança e Proteção Escolar:

I - prevenção e controle da violência nas Escolas, com a presença de controladores de acesso em cada escola da Rede Pública Estadual;

II - implementação de medidas preventivas, cautelares e punitivas para situações em que alunos educadores e demais profissionais que desempenhem suas atividades no ambiente escolar estejam sob risco de violência que possa comprometer sua integridade física e/ou moral;

III – elaboração de ações voltadas ao controle de violência na escola com vistas a garantir o reconhecimento dos direitos humanos, o exercício pleno da cidadania e a promoção da harmonia e da paz entre a comunidade e a escola;

IV – desenvolvimento de ações culturais, sociais e desportivas que fortaleçam os vínculos entre a comunidade e a escola;

V – garantia da qualificação e o treinamento de todos os integrantes da equipe de trabalho, a fim de prepara-los para prevenir e enfrentar a violência na escola;

VI – fiscalização do comércio existente, inclusive dos ambulantes, coibindo o comércio ilícito nas áreas escolares

VII – diagnóstico dos tipos mais frequentes de violência escolar, tais como, agressão, briga, xingamento, ameaça, bullying, depredação, furto, roubo, invasão;

VIII – promoção de ações de prevenção à violência e à criminalidade locais, mediante a orientação aos integrantes da comunidade escolar quanto a procedimentos acautelatórios, bem como para a mediação e resolução de conflitos.

Art. 3º O SEDUC poderá coordenar as ações deste programa e, dependendo das peculiaridades de cada escola, desenvolverá estratégias de trabalho por meio de parcerias com instituições governamentais e não governamentais para operacionalizar ações de combate à violência.

Art. 4º Esta lei entra em vigor 120 dias após a data de sua publicação.


AGENOR NETO

DEPUTADO



                                                                  JUSTIFICATIVA:



O Sistema de Proteção Escolar, apresentado pelo presente projeto, está ligado às escolas do Sistema Educacional do Estado do Ceará e tem como instrumento de enfrentamento da situação de violência nas escolas, a sua efetivação, com objetivo a promoção da cidadania em consonância com a segurança.

Ocorre que, a violência está abrangendo uma ampla área, como a de dentro das escolas, entre alunos e até mesmo professores, como a de área de fora da Escola e suas redondezas.

O que se propõe é a criação do Programa de Segurança e Proteção Escolar em todas as Escolas da Rede Pública Estadual de Ensino, visando a proteção da integridade dos professores, alunos e funcionários que atuam nestas, tendo em vista uma onda de insegurança que acomete todo o Estado, ressaltando casos recentes onde as Escolas acabaram se tornando um ambiente alvo.

Tiramos como exemplo o que houve no início do ano de 2018, especificamente no dia 30 de janeiro, quando a Escola Dois de Dezembro, no Bairro Barra do Ceará, em Fortaleza, teve que suspender suas aulas em virtude de uma invasão no prédio.
Todas as atividades foram interrompidas deixando professores, pais de alunos e crianças bem assustados. Paredes da escola apareceram com pichações assinadas por uma suposta facção, material didático e cadeiras foram retirados do lugar no intervalo das aulas.

O Ceará está vivendo uma onda de violência. E acredita-se que esses ataques estão sendo feitos por alunos e ex alunos.

A título de exemplo, apresenta-se também, o caso que houve no mês seguinte, em Fevereiro, com uma garota morta quando estava a caminho da escola. Regiliana, de 15 anos pegou um ônibus para ir à escola e no caminho da parada até o colégio, levou um tiro no peito. A mesma estava acompanhada de duas amigas e um homem, que seria o alvo dos atiradores. A menina não resistiu e chegou a falecer.

Diante do exposto, vê-se a extrema e imediata necessidade da criação de tal programa para proteção da integridade física e moral daqueles que se encontram nas dependências das escolas, bem como erradicar toda e qualquer tipo de violência, não só física, mas também, moral, jurídica ou política, como depredações, comércio ilícito e furtos.
Estas, portanto, são as razões pelas quais apresento esta proposição, contando com apoio dos ilustres Pares desta Casa Legislativa para a sua aprovação.

AGENOR NETO

DEPUTADO