PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 26/18

 

CRIA SELO DE CERTIFICAÇÃO E INCENTIVO À RESIDÊNCIA E ESTABELECIMENTO LIVRES DO MOSQUITO AEDES AEGYPTI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

               Art.1º Fica criado em todo o território do Estado do Ceará o selo de certificação e incentivo à erradicação do Aedes Aegypti na forma da presente lei

               Art.2º O selo de certificação mencionado, constitui um certificado em forma de placa a serem conferidos às residências e estabelecimentos que de forma comprovada tenham erradicado definitivamente em sua área, os vetores das doenças transmitidas pelo Aedes Aegypti.

Art.3º Para fazer jus ao certificado, a residência ou o estabelecimento, deverá cumprir permanentemente as normas constantes de check-list de providências e verificações que serão fornecidos ao público alvo pelo Estado, por meio de relatórios, recebendo a aprovação de pelo menos 3 vistorias realizadas por órgãos responsáveis pelo saneamento básico de cada local.

Art.4º Serão afixadas placas nos estabelecimentos e residências em forma de certificado, exaltando a sua contribuição à saúde do Estado, de modo a incentivar e criar o “efeito demonstração” para o resto da população.

Art.5º Os estabelecimentos Estaduais de ensino de cada Município deverão Ministrar palestras para alunos e pais para divulgação desta lei, e dos benefícios dela decorrentes.    

Art.6º Será apresentado trimestralmente à secretaria de saúde do Estado, Relatório de Acompanhamento dos resultados das medidas estabelecidas nesta lei.

AGENOR NETO

DEPUTADO

 

 

                                                                      JUSTIFICATIVA

 

              O Estado tem que mudar de imediato sua postura em relação ao combate às doenças transmissíveis, principalmente pelos vetores mais resistentes, como é o caso do Aedes Aegypti.

A estratégia deve ser a de erradicação imediata, e não de mero controle ou redução.
O exemplo mais marcante e que serve de referência no Brasil, é o da erradicação da febre amarela no Rio de Janeiro feita por Oswaldo Cruz e mais recentemente, a erradicação de sarampo em todo o território brasileiro.

Os tempos modernos entretanto, já não admitem praticas autoritárias e intervencionistas, como os praticados contra a febre amarela, ocasião em que foi usada até mesmo a força policial para abrir casas e vacinar pessoas a força, o que gerou protestos, mesmo diante dos benefícios.As Estratégias atuais são as de incentivo, esclarecimento e participação das populações, que se transformam em demandadores das medidas sanitárias, exigindo vacinações e obras de saneamento, inclusive enfrentando grandes filas e até mesmo, o deslocamento a outras cidades em busca de vacinas e atendimento.

Nessa ótica, é preciso inovar nas medidas de eficácia da politica da saúde, como se apresenta no presente projeto, como forma de enfrentar endêmicas e epidemias.     

AGENOR NETO

DEPUTADO