PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 25/18

 

ISENTA O PAGAMENTO DE MULTAS E JUROS DOS TRIBUTOS ESTADUAIS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS QUE ESTIVEREM COM OS SEUS RENDIMENTOS EM ATRASO.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. O Poder Executivo deverá isentar o pagamento de multas e juros dos tributos estaduais pelos servidores públicos estaduais que estiverem com os seus rendimentos em atraso.

Art. 2º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto envolve a questão de justiça social, compreendendo que seu teor beneficia o funcionalismo do nosso estado, caso venha a conviver com atraso do recebimento dos salários.

Nessa perspectiva o Poder Executivo não poderá cobrar dos servidores multa e juros de impostos como o IPVA, se o pagamento do funcionalismo não estiver rigorosamente em dia. Deste modo, é justo que o funcionalismo que venha a ter seu salário atrasado, não pague juros e multas sobre os impostos estaduais,

Tendo em vista o grande alcance social desta proposta, conto com o apoio dos meus pares para a aprovação do referido projeto.

MIRIAN SOBREIRA

DEPUTADA