PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 22/18

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DA POLÍCIA CIVIL NO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica criada a Delegacia da Polícia Civil no município de Groaíras, ampliando o sistema organizacional da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.

Art. 2º É competência da Delegacia de Groaíras a que se trata o artigo anterior:

I – Atuar em todos os atos processuais e investigatórios estabelecidos em lei e fundamentais para elucidação dos fatos delituosos de sua competência;

II – Apurar os fatos delituosos tipificados na Lei Penal e Legislação Especial levados a seu conhecimento e de sua competência;

III– Operar em parceria e colaboração com as demais Delegacias de Polícia do Estado e congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins;

IV - Realizar outras atividades próprias de Polícia Judiciária estabelecidas em regulamento.

Art. 3º Ficam criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento, destinados à Delegacia criada.

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil, que serão suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

Esta propositura tem por objetivo criar a Delegacia da Polícia Civil no município de Groaíras, buscando ações de restabelecimento da segurança no referido município. Inovando na área da atividade policial judiciária, proporcionando, de maneira inclusiva, uma estrutura de atendimento policial estruturado, eficiente e satisfatório à população groairense.

Groaíras é um município brasileiro do estado do Ceará. Sua população estimada em 2017 era de 11.012 habitantes. Atualmente, Groaíras possui seis distritos: o distrito-sede, Itamaracá, Boa Vista, Marrecas, Juá e Córrego dos Matos.

Em face ao exposto, o presente Projeto de Indicação apresenta proposta indispensável para a oferta de um serviço de Polícia Judiciária qualitativamente eficiente a toda população cearense.

Nesse sentido, solicito o voto de meus diletos pares para a aprovação do referido projeto.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO