PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 1/2018

 

DETERMINA A CRIAÇÃO DO EPAN – ESPAÇO DE PRONTO ATENDIMENTO ANIMAL EM REGIÕES DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Determina a criação do EPAN – Espaço de Pronto Atendimento Animal, um em cada região do Estado e em cada regional da Capital do Estado do Ceará, visando localidades com maior índice de abandono animal e pessoas que não possuem recursos financeiros suficientes para arcar com despesas de tratamentos de doenças, cirurgias, medicamentos de seus animais de estimação.

Parágrafo único. Esses espaços terão como finalidade essencial à proteção aos animais, buscando proporcionar condições dignas de atendimento, tratamento e assistência.

Art. 2º O Espaço de Pronto Atendimento Animal disponibilizará para os animais com cuidadores cadastrados em qualquer de suas unidades:

I – Consultas;

II – Internação para tratamento de doenças;

III – Cirurgias;

IV – Medicamentos;

V – Acolhimento provisório para animais que sofrem ou sofreram maus-tratos, ou abandonados que necessitem de um local até sua adoção.

Art. 3º O cuidador responsável deverá ser cadastrado no EPAN, apresentando no ato que possui um dos requisitos abaixo:

I – Renda até 2(dois) salários mínimos;

II – Beneficiário de algum programa social.

Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênio com Universidades públicas ou privadas que possuam cursos de graduação em Veterinária ou Zootecnia, possibilitando, assim, atendimentos aos animais, pesquisas científicas, estudos para melhoria da estrutura do EPAN.

Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Brasil é um país rico em fauna, dessa forma, precisamos evoluir bastante em termo de legislação do Direito dos Animais, este ainda é um tema pouco explorado, embora seja de grande relevância, aos poucos a sociedade está tomando consciência do quanto é importante cuidar dos nossos animais, o quanto o respeito a estes seres é um tema tão nobre.

Em termos de legislação, o nosso ordenamento jurídico, o Direto dos Animais está inserido na Matéria do Meio Ambiente, basicamente no Capítulo VI da Constituição Federal, no art. 225, § 1º - qual delega ao poder público e a coletividade a defesa dos animais, em outras palavras, impõe-se a sociedade e ao Estado o dever de respeitar a vida, a liberdade corporal e a integridade física desses seres, além de proibir expressamente as práticas que coloquem em risco a função ecológica, provoque a extinção ou submetam à crueldade qualquer animal.

 

A criação do Espaço de Pronto Atendimento Animal em regiões do Estado do Ceará tem como finalidade principal à proteção a integridade física, saúde, atendimento e assistência digna aos animais de estimação. Proporcionando condições de tratamentos, cirurgias, consultas, acolhimentos aos animais de estimação que tenham cuidadores carentes de recursos financeiros.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO