PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 19/18
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COLÉGIO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ CIDADE DE MARACANAÚ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica autorizado à criação do Colégio da Polícia Militar nas dependências do 14º BPM na cidade de Maracanaú – CE.
Art. 2º. Compete ao colégio polícia militar estadual, observada a legislação federal e estadual em vigor:
I - atender ao ensino assistencial para os dependentes legais de militares estaduais e de policiais civis;
II - ministrar ensino básico (fundamental e médio) para alunos de ambos os sexos, inclusive para filhos de civis
III - desenvolver nos alunos o sentimento de amor à Pátria, a sadia mentalidade de disciplina consciente, o culto às tradições nacionais, regionais e o respeito aos direitos humanos;
IV - aprimorar as qualidades físicas do educando;
V - despertar vocações para a carreira militar.
Art. 3º. A Secretaria da Educação Básica, a Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania proverão o colégio polícia militar estadual de recursos financeiros, patrimoniais e humanos dentre profissionais da educação integrantes do corpo docente, técnicos, auxiliares e membros do núcleo gestor e outros recursos humanos, garantindo assim o seu bom funcionamento.
Art. 4º. O colégio da polícia militar estadual submeter-se-ão às fiscalizações, inspeções e orientações emanadas da Administração Pública Estadual.
Art. 5º. O número de vagas para ingresso nos colégio polícia militar, por concurso de admissão, será fixado anualmente pelo Secretário de Segurança Pública e Defesa da Cidadania, mediante proposta dos Comandantes dos Colégios.
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 26 de março de 2018.
JULINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto objetiva criar o Colégio da Polícia Militar no município de Maracanaú, possibilitando uma educação de qualidade para os filhos de militares e da comunidade civil cearense. Assim prestando uma educação voltada para a formação de militares, com disciplina consciente, com aprimoramento das qualidades físicas dos alunos.
A Educação é um direito fundamental que ajuda não só no desenvolvimento de um país, mas também de cada indivíduo. A educação é a maior riqueza que se pode deixar em uma sociedade, combatendo a violência e as desigualdades sócias.
Diante do espaço almejado, tendo a possibilidade de um maior aproveitamento da área das dependências que possui o 14º BPM de Maracanaú, será possível a criação de um colégio da policia militar para a população da localidade.
JULINHO
DEPUTADO