PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 18/18

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POSTOS AVANÇADOS NAS DELEGACIAS DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ PARA ATENDIMENTO À MULHER VÍTIMA DE QUALQUER TIPO DE VIOLÊNCIA. “  

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam criados Postos Avançados nas Delegacias da Polícia Civil do Estado do Ceará para Atendimento à Mulher vítima de qualquer tipo de violência.

Art. 2º Os Postos Avançados de Atendimento referidos no artigo anterior terão como finalidade prioritária o atendimento de mulheres vítimas de qualquer tipo de violência, física ou moral, seguindo os seguintes protocolos e procedimentos técnicos:

I – Atender, acolher, escutar a mulher que está em situação de violência;

II – Informá-la sobre seus direitos constitucionais;

III – Informá-la sobre a aplicação da Lei Maria da Penha;

IV – Encaminhá-la para atendimento psicológico, quando for o caso;

V – Encaminhá-la para a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher mais próxima;

VI – Encaminhá-la ao hospital mais próximo de sua residência, quando for o caso;

VII – Assegurar sigilo e preservação da imagem da mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Plenário, 21 de março de 2018.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL

                                        

 

JUSTIFICATIVA

 

É secular e notória a violência doméstica contra a mulher na sociedade brasileira, camuflada dentro da realidade familiar. A vítima tem medo de denunciar, com receio da retaliação do agressor, e tem vergonha da exposição por não encontrar atendimento discreto e adequado, com profissionais especializados.

O objetivo principal da nossa indicação é levar um maior número de Postos Avançados de Atendimento à Mulher vítima de qualquer tipo de violência ao interior do Estado, para proporcionar o pleno exercício da cidadania e o resgate da dignidade de muitas mulheres, que, diante de situações constrangedoras, suportam caladas as ofensas, abusos e maus tratos de que são vítimas, por falta de uma repartição pública apropriada para receber as suas denúncias ou queixas.

Em face ao exposto, conto com o apoio dos meus pares para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance social, e uma vez aprovado e transformado em lei, resultará na prestação de um serviço de segurança pública e socorro ao atendimento de todas as mulheres.

 

ADERLÂNIA NORONHA

DEPUTADA ESTADUAL