PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 13/18

 

CRIA O APLICATIVO DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º- Autoriza o Governo do Estado do Ceará a criar aplicativo para notificação compulsória de doenças na forma da Portaria Nº. 204, de 17 de Fevereiro de 2016 e da Lei No 6.259, de 30 de Outubro de 1975.

Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

DR. SANTANA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

As doenças de notificação compulsória ou doenças de notificação obrigatória são moléstias que precisam de atenção especial das autoridades sanitárias com objetivo de impedir a sua transmissão, evitando assim surtos ou epidemias. O conhecimento da ocorrência destes agravos a saúde permite a definição de estratégias para bloquear a sua disseminação.

Algumas doenças infecciosas representam grave ameaça à saúde comunitária em razão da virulência do seu vetor, sendo assim, a urgência nas ações profiláticas é fundamental para o sucesso do bloqueio da propagação, porém, o modelo atual, feito por formulário, é falho, pois nem sempre os formulários são preenchidos, sendo também extraviados ou inexistentes.

A criação de um aplicativo pra a notificação compulsória conferirá mais rapidez às informações e consequentemente das ações necessárias, permitindo um diagnostico mais próximo da realidade e com informações mais precisas.

Portanto, tendo em vista o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação da matéria.

DR. SANTANA

DEPUTADO