PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 12/18
“ OBRIGA OS HOSPITAIS E ESCOLAS PÚBLICAS QUE POSSUEM E PRODUZEM REFEIÇÕES A REALIZAR O DESCARTE ADEQUADO DE ÓLEOS DE COZINHA USADOS E SEUS RESÍDUOS, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº. 16.309, DE 3 DE AGOSTO DE 2017. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- Os hospitais e escolas públicas que possuem cozinha e produzem refeições ficam obrigados a realizar o descarte adequado de óleos de cozinha usados e seus resíduos, em conformidade com a Lei nº. 16.309, de 3 de Agosto de 2017 e com as políticas e diretrizes elaboradas pelo órgão ambiental competente.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DR. SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Ao ser despejado na pia ou no vaso sanitário, o óleo usado passa pelos canos da rede de esgoto e fica retido em forma de gordura, esse óleo encrustado nos encanamentos dificulta a passagem das águas pluviais e causa o extravasamento de água na rede de esgoto e o seu entupimento, levando ao mau funcionamento das estações de tratamento. Por essa razão, faz-se necessário o uso de produtos químicos poluentes para desentupir essas instalações, o que leva a mais poluição e a mais gastos econômicos.
Esse esgoto contaminado com o descarte do óleo de cozinha usado chega às Estações de Tratamento de Esgoto (ETEs), que irão separá-lo da água e tratá-lo para que a água possa ser novamente despejada nos mananciais, como rios e lagos. No entanto, esse tratamento realizado nas ETEs não é feito com o esgoto total, mas apenas com cerca de 68%, o que significa que o óleo acaba chegando aos mananciais aquáticos. Além disso, o custo desse tratamento é alto, correspondendo a cerca de 20% do custo com o tratamento do esgoto.
Visto que o óleo é menos denso que a água, ele fica na superfície dos rios e lagos, impedindo a entrada de luz e oxigênio. Isso causa a morte de várias espécies aquáticas, como o fitoplâncton (algas microscópicas que vivem em rios e mares e que produzem oxigênio) que depende da luz para desenvolver-se e sobreviver. Isso pode trazer consequências sérias, pois o fitoplâncton está na base da cadeia alimentar dos ecossistemas aquáticos, servindo de alimento para organismos maiores que também poderão morrer. Além disso, acredita-se que eles produzam cerca de 98% do oxigênio da atmosfera terrestre.
Para se ter uma ideia, 1 litro de óleo de cozinha usado pode poluir cerca de 1 milhão de litros de água, o que é aproximadamente consumido por uma pessoa em 14 anos!
O óleo de cozinha usado chega também aos solos, tanto por meio das margens dos mananciais aquáticos quanto por meio do óleo descartado no lixo comum que acaba parando nos lixões. O óleo contamina o solo e acaba sendo absorvido pelas plantas, prejudicando-as, além de afetar o metabolismo das bactérias e outros micro-organismos que fazem a deterioração de compostos orgânicos que se tornam nutrientes para o solo. É também por meio da infiltração no solo que esse óleo de cozinha polui os lençóis freáticos. Outro problema resultante é que esse óleo usado torna o solo impermeável e, quando ocorrem as chuvas, contribui para o surgimento de enchentes.
Além do solo e da água, até mesmo a atmosfera acaba sendo poluída, porque a decomposição do óleo produz o gás metano (CH4), que é um gás do efeito estufa, ou seja, é capaz de reter o calor do sol na troposfera, o que aumenta o problema do aquecimento global.
A única forma de evitar esses danos é o descarte adequado permitindo a reciclagem e protegendo o meio ambiente.
Portanto, tendo em vista o exposto, contamos com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação da matéria.
DR. SANTANA
DEPUTADO