PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 10/18
“ INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO EM DIREITOS HUMANOS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Institui, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa Estadual de Educação em Direitos Humanos.
Art. 2º. O Programa Estadual de Educação em Direitos Humanos visa destacar o papel estratégico da educação em direitos humanos para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito, enfatizando o papel dos direitos humanos na construção de uma sociedade justa, equitativa e democrática, de modo a encorajar o desenvolvimento de ações de educação em direitos humanos pelo poder público e a sociedade civil por meio de ações conjuntas.
Art. 3º. O Programa Estadual de Educação em Direitos Humanos poderá ser desenvolvido em ambiente escolar de ensino básico e médio, bem como nas universidades estaduais, tendo como objetivos a promoção de ações relacionadas:
I – a dignidade humana; a igualdade de direitos; o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades;
II - a laicidade do Estado;
III - a democracia na educação; a transversalidade, a vivência e a globalidade;
IV - a sustentabilidade socioambiental.
V– incentivo uma educação de qualidade com formação plural de modo a possibilitar o exercício do respeito, a tolerância, a promoção e a valorização das diversidades (étnico-racial, religiosa, cultural, geracional, territorial, físico-individual, de gênero, de orientação sexual, de nacionalidade, de opção política, dentre outras) e a solidariedade entre povos e nações;
VI – a formação em direitos humanos dos profissionais dos sistemas de justiça e de segurança;
VII –formação de uma consciência cidadã capaz de se fazer presente em níveis cognitivo, social, ético e político;
VIII - desenvolvimento de processos metodológicos participativos e de construção coletiva, utilizando linguagens e materiais didáticos contextualizados;
IX - fortalecimento de práticas individuais e sociais que gerem ações e instrumentos em favor da promoção, da proteção e da defesa dos direitos humanos, bem como da reparação das violações.
X - construir, promover e manter a cultura de paz.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 21 de fevereiro de 2018.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A educação em direitos humanos é compreendida como um processo sistemático e multidimensional que orienta a formação do sujeito de direitos, ganhando mais importância quando direcionada ao pleno desenvolvimento humano e às suas potencialidades, valorizando o respeito aos grupos socialmente excluídos.
A Constituição Federal de 1988 considera os direitos humanos, a democracia, a paz e o desenvolvimento socioeconômico como essenciais para garantir a dignidade da pessoa humana. Dessa forma, a educação se configura como uma ação essencial que possibilita o acesso real a todos os direitos.
Em 2012, o Ministério da Educação aprovou as diretrizes nacionais para a Educação em Direitos Humanos estando em consonância com a Constituição Federal de 1988 e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996). As diretrizes têm como fundamento os seguintes princípios: a dignidade humana; a igualdade de direitos; o reconhecimento e a valorização das diferenças e das diversidades; a laicidade do Estado; a democracia na educação; a transversalidade, a vivência e a globalidade; e a sustentabilidade socioambiental.
Os direitos humanos são as proteções e liberdades básicas que cabem a cada um e cada uma de nós. Fundamentam-se nos princípios de dignidade, de igualdade e de respeito mútuo – independentemente da idade, da nacionalidade, do gênero, da raça, das crenças e das orientações pessoais. Ter direitos significa ser tratado de forma justa e tratar os demais da mesma forma, e dispor da capacidade de fazer escolhas com relação à própria vida. Esses direitos humanos básicos são universais – eles pertencem a cada um e cada uma de nós: pertencem a todas as pessoas no mundo. Eles são inalienáveis – não podem ser retirados. São também indivisíveis e interdependentes – têm a mesma importância e são inter-relacionados.
Ao visualizar o mundo atual com tantas disparidades, em que a busca desenfreada pelo poder e a coisificação das pessoas são tangíveis, a cultura e a Educação em Direitos Humanos podem configurar-se como possibilidades para transformar essa realidade.
A educação é um instrumento imprescindível para que o indivíduo possa reconhecer a si próprio como agente ativo na modificação da mentalidade de seu grupo, sendo protagonista na construção de uma democracia
Em tempos difíceis e conturbados por inúmeros conflitos, nada mais urgente e necessário que educar em direitos humanos, tarefa indispensável para a defesa, o respeito, a promoção e a valorização desses direitos.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA