PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 102/18

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICMS) NA COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE VÍDEOMONITORAMENTO E SEGURANÇA PATRIMONIAL NA FORMA QUE INDICA .

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º.  Fica isenta de imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) a compra de equipamentos de videomonitoramento e segurança patrimonial tais como:

I - Câmeras de vigilância/ monitoramento, com e sem fio (IP);

II - DVR: Sistema digital de micro captadores de vídeo com memória flash

III - Stand Alone – DVR;

IV - Cercas eletrificadas ou não, convencionais ou concertinas e demais materiaisindispensáveis a sua instalação;

V - Sensores de presença;

VI - Sistemas de alarme; e

VII - Porteiro eletrônico com vídeo.

Parágrafo Único. A isenção prevista nesta Lei observará os limites da legislação federal.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.

BRUNO GONÇALVES

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Projeto de Indicação, tem como objetivo incentivar e dar oportunidade ao cidadão de adotar medidas de prevenção a violência e inibir crimes além de fazer com que o trabalho da polícia investigativa seja mais rápido e eficiente, tornando-o assim, parceiro do Estado na temática da segurança pública.

Diante do exposto, pedimos aos nobres colegas a aprovação do Projeto de Indicação em destaque.

BRUNO GONÇALVES

DEPUTADO