PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 102/18
“ CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (ICMS) NA COMPRA DE EQUIPAMENTOS DE VÍDEOMONITORAMENTO E SEGURANÇA PATRIMONIAL NA FORMA QUE INDICA .”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica isenta de imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) a compra de equipamentos de videomonitoramento e segurança patrimonial tais como:
I - Câmeras de vigilância/ monitoramento, com e sem fio (IP);
II - DVR: Sistema digital de micro captadores de vídeo com memória flash
III - Stand Alone – DVR;
IV - Cercas eletrificadas ou não, convencionais ou concertinas e demais materiaisindispensáveis a sua instalação;
V - Sensores de presença;
VI - Sistemas de alarme; e
VII - Porteiro eletrônico com vídeo.
Parágrafo Único. A isenção prevista nesta Lei observará os limites da legislação federal.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se às disposições em contrário.
BRUNO GONÇALVES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Projeto de Indicação, tem como objetivo incentivar e dar oportunidade ao cidadão de adotar medidas de prevenção a violência e inibir crimes além de fazer com que o trabalho da polícia investigativa seja mais rápido e eficiente, tornando-o assim, parceiro do Estado na temática da segurança pública.
Diante do exposto, pedimos aos nobres colegas a aprovação do Projeto de Indicação em destaque.
BRUNO GONÇALVES
DEPUTADO