PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 101/18

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE MEMÓRIA FREI TITO DE ALENCAR.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado o Centro de Memória Frei Tito de Alencar, destinado à preservação e divulgação da memória de resistência à Ditadura Militar.

Art. 2° São objetivos do Centro de Memória Frei Tito de Alencar:

I. Promover cursos, encontros, seminários, palestras e debates com professores do ensino fundamental, médio e universitário e outros profissionais estudiosos e interessados da temática da resistência à Ditadura Militar e Justiça Transicional;

II. Promover exposições de fotografias, objetos, pinturas, esculturas, filmes relacionados direta ou indiretamente à temática, de forma a provocar o público visitante no sentido de refletir sobre os impactos da repressão da Ditadura Militar e as formas de resistência que também se produziram aqui no Ceará;

III. Possibilitar acesso dos estudantes de vários níveis bibliografias especializada sobre as questões relacionadas à temática da Ditadura Civil Militar no Brasil e em especial no Ceará;

IV. Promover troca de experiências relativas ao processo de lutas em defesa dos Direitos Humanos, levado a cabo na Argentina e Cone Sul, América Central e América do Norte;

V. Promover troca de experiências e participar da rede de memoriais do Brasil e internacional;

VI. Ser um espaço de construção e socialização de saberes, artes e ofícios que contemplem o conteúdo das políticas de direitos humanos e inclusão social.

Art. 3° O Centro de Memória Frei Tito de Alencar será composto de:

I. Memorial de Anistia frei Tito de Alencar, com exposição permanente de objetos pessoais e memória iconográfica de frei Tito de Alencar;

II. Biblioteca Multimídia com livros, periódicos e DVDs sobre o período de 1964 a 1985, destacando os aspectos culturais, artísticos e políticos do Ceara;

III. Banco de Memória Audiovisual e bibliográfica dos movimentos populares cearenses;

IV. Sala de exposições artísticas relacionada a temática;

V. Auditório multimídia.

 

 

 

Art. 4° Fica autorizado convênio entre o Governo do Estado do Ceará e a Prefeitura de Fortaleza para que o Centro de Memória Frei Tito de Alencar seja instalado na casa onde frei Tito de Alencar nasceu, situada na rua Rodrigues Júnior, 364, região central de Fortaleza.

Art. 5° As despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta lei correrão à custa de dotações consignadas para este fim no orçamento do Gabinete do Governador.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 29 de novembro de 2018

 

RENATO ROSENO

DEPUTADO

 

Justificativa


     A história da resistência à Ditadura Militar, no Ceará, ainda é fragmentada e cercada de mistério para as jovens gerações, dado constatado pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Estado do Ceará ao acompanhar as visitas monitoradas feitas por estudantes do ensino fundamental e médio ao Museu do Ceará, onde está temporariamente abrigado o Memorial Frei Tito. A maioria destes visitantes não conhece a história e fica surpresa e chocada com os fatos que marcaram a vida de Tito e de tantos outros brasileiros e brasileiras que sofreram tortura, morte, prisão, sequestro, banimento, exílio, clandestinidade, censura à palavra e ao pensamento e suspensão de direitos, mas lutaram heroicamente para restaurar a democracia no Brasil.

     Segundo informações do Programa Nacional de Direitos Humanos 3, calcula-se que no período ditatorial de 1964-1985, pelo menos 50 mil pessoas foram presas somente nos primeiros meses de 1964; cerca de 20 mil brasileiros/as foram submetidos a torturas e cerca de quatrocentos cidadãos foram mortos ou desaparecidos. Ocorreram milhares de prisões políticas não registradas, 130 banimentos, 4.862 cassações de mandatos políticos, uma cifra incalculável de exílios e refugiados políticos.

     Numa pesquisa inicial feita em bibliotecas cearenses e em sítios de internet, que remetem a outras bibliotecas brasileiras, e páginas de pesquisa, também são raros os textos sobre a resistência à Ditadura Militar no Ceará. Do mesmo modo, é ainda bastante modesta a memória dos movimentos populares do Ceará atuantes naquele período e que com suas ações classistas ou de base foram fundamentais no processo de luta contra a ditadura e a redemocratização do país.

     O Centro de Memória frei Tito de Alencar, em atendimento as orientações da terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos 3, Decreto nº 7.037, de 21 de dezembro de 2009, será um espaço de preservação e divulgação da memória de resistência à Ditadura Militar e a memória da resistência dos movimentos populares no Ceará, referente ao período autoritário de 1964 -1985.

     A proposta, tendo como protagonista a Coordenadoria Especial de Políticas Públicas de Direitos Humanos do Estado do Ceará, tem a intenção de proporcionar às gerações, presentes e futuras, o conhecimento e a reflexão sobre os acontecimentos do passado e sua relação com a contemporaneidade, numa ação educativa que possa fazer refletir sobre a história na qual vivemos e sobre a qual geramos conhecimentos e utopias.

     O Centro funcionará na casa onde nasceu frei Tito, situada na rua Rodrigues Júnior, 364, região central de Fortaleza. Hoje a casa encontra-se em processo de desapropriação e tombamento, de acordo com o cronograma de ações estabelecidas pelo Prefeito de Fortaleza, Roberto Cláudio, no dia 11 de setembro de 2018, em reunião para anunciar instalação do Memorial frei Tito de Alencar.

     A casa, do início do século passado, tem 120 metros de área construída dentro de um terreno de cinco metros de frente por cinquenta metros de profundidade. De acordo com planta baixa, o prédio passará por reforma e ampliação que irá da recuperação da planta original à construção de anexo com auditório, escritório, banheiros, salas de edição e de acervo.

     Atualmente, algumas peças e arquivos que serão abrigados no Memorial estão cedidos temporariamente ao Museu do Ceará, para fins de visitação pública.

 

Considerando o exposto, solicito o apoio dos pares para a aprovação deste Projeto.

RENATO ROSENO

DEPUTADO