AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E SETE
INCLUI, NO CALENDÁRIO DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ, A SEMANA ESTADUAL DE DIVULGAÇÃO DAS PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES EM SAÚDE - PICS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde - PICS.
Parágrafo único. Consideram-se Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, as atividades devidamente regulamentadas e inseridas na Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares do Ministério da Saúde - PNPIC/MS, fixada pela Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006.
Art. 2º A Semana Estadual de Divulgação das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde – PICS, deverá ser realizada anualmente sempre no mês de maio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA