AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO NOVENTA E SEIS
INSTITUI O DIA ESTADUAL DE PREVENÇÃO AO USO DE ÁLCOOL E OUTRAS DROGAS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Dia Estadual de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas.
Art. 2º O Dia Estadual de Prevenção ao uso de álcool e outras drogas será comemorado, anualmente, no dia 26 de junho, em alusão ao Dia Internacional de Combate às Drogas e passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 21 de junho de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA