AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO OITENTA E SETE
INSTITUI A SEMANA ESTADUAL DE VALORIZAÇÃO DA FAMÍLIA CRISTÃ, QUE PASSA A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º FicaLei, instituída a Semana Estadual de Valorização da Família Cristã, que passa a integrar o Calendário Oficial do Estado do Ceará, na semana que antecede o dia 15 de maio.
Art. 2º A Semana de que trata o art. 1º será desenvolvida, prioritariamente, pelas Igrejas e famílias cristãs e tem por objetivos:
I – zelar pela família cristã e pela promoção do seu fortalecimento;
II– promover a reflexão e a discussão acerca do conceito de família na sociedade atual e seus problemas econômicos, sociais, culturais, éticos e morais;
III – promover palestra para estudantes, pais e a comunidade em geral, preferencialmente na abertura da Semana;
IV – confeccionar murais alusivos à importância da família cristã;
V – promover peças teatrais, sessões de cinema e teatros de fantoche;
VI – outras atividades que valorizem os princípios familiares cristãos.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar as comemorações da Semana da Família Cristã.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de junho de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA