AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SETE
INSTITUI, NO CALENDÁRIO CULTURAL OFICIAL DO ESTADO DO CEARÁ, A FESTA PELO NASCIMENTO DE ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA, O POETA PATATIVA DO ASSARÉ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica inserida, no Calendário Cultural Oficial do Estado do Ceará, a festa em comemoração ao nascimento de Antônio Gonçalves da Silva, o poeta Patativa do Assaré, a qual ocorre costumeiramente na primeira semana do mês de março de cada ano, na cidade de Assaré, no Ceará.
Art. 2º O Governo do Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Cultura, apoiará a realização da festa de que trata esta Lei, nos termos da legislação aplicável e nos limites orçamentários vigentes.
Parágrafo único. Durante a semana de realização da festa, serão realizadas ações na cidade de Assaré em comemoração ao nascimento de Antônio Gonçalves da Silva, o poeta Patativa do Assaré, a fim de fomentar a preservação da sua memória e o do seu legado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 1º de março de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA