AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E QUATRO
INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO E ORIENTAÇÃO SOBRE RECICLAGEM E DESCARTE DE PRODUTOS ELETROELETRÔNICOS NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a “Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos” no Estado do Ceará, destinada a alertar e esclarecer as pessoas sobre a destinação correta de produtos eletroeletrônicos.
Art. 2º A “Semana de Conscientização e Orientação sobre Reciclagem e Descarte de Produtos Eletroeletrônicos” ocorrerá, anualmente, na última semana do mês de março.
Art. 3º A Semana será divulgada em toda a sociedade, especialmente nas escolas e, para seu efetivo cumprimento, a Secretaria da Educação poderá buscar parcerias com outras secretarias de governo e universidades, bem como com associações e instituições dos setores público e privado envolvidas no tema.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de maio de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA