AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO SESSENTA E DOIS
AUTORIZA A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO DE DOMINIALIDADE DO ESTADO DO CEARÁ AO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, FUNDAÇÃO FEDERAL.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica o Governador do Estado do Ceará autorizado a ceder o uso do bem imóvel, sito à Avenida Dom Bosco, nº 630, bairro Centro, Baturité/CE, objeto da matrícula nº. 455 do 2º Ofício de Registro de Imóveis.
Parágrafo único. A cessão será autorizada e formalizada, mediante Termo de Cessão, do qual constará expressamente as condições estabelecidas, entre as quais o encargo de manter o funcionamento da Agência do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, no imóvel, e tornar-se-á nula, independentemente de ato especial, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada aplicação diversa da prevista no Termo de Cessão.
Art. 2º. A cessão de uso vigerá pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, podendo ser prorrogado por iguais prazos sucessivos, de acordo com o critério e com a conveniência das partes.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de maio de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA
ANEXO ÚNICO