AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINCO
ALTERA A LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, E A LEI Nº 15.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º O art. 17 da Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria – GDAA, devida aos ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no percentual de até 60% (sessenta por cento), incidente sobre o valor da última classe/referência da respectiva tabela de vencimento da carreira.
§1º A GDAA será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem assim do alcance dos objetivos institucionais, definidos a partir de metas gerais, de metas por unidade de trabalho, fixadas por Ato do Secretário, segundo critérios definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.
§2º A gratificação de que trata o caput deste artigo será incorporada aos proventos da aposentadoria calculada com base na média da remuneração variável do respectivo nível dos últimos 18 (dezoito) meses." (NR)
Art. 2º O anexo I referido no caput, do art. 13, da Lei nº 15.043, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.
Art. 3º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Auditor de Controle Interno, de nível superior, de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, no Quadro I - Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, regidos pela Lei n º 9.826, de 14 de maio de 1974.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº , DE DE DE 2018
ESTABELECE OS CARGOS PÚBLICOS DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL – CGE, CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO
CLASSE |
REFERÊNCIA |
A partir de 01/01/2018 Vencimento |
A |
AI |
4.281,16 |
AII |
4.495,22 |
|
AIII |
4.719,98 |
|
AIV |
4.955,98 |
|
AV |
5.203,78 |
|
B |
BI |
5.984,35 |
BII |
6.283,57 |
|
BIII |
6.597,75 |
|
BIV |
6.927,64 |
|
BV |
7.274,02 |
|
C |
CI |
8.365,12 |
CII |
8.783,38 |
|
CIII |
9.222,55 |
|
CIV |
9.683,68 |
|
CV |
10.167,86 |
|
D |
DI |
11.693,04 |
DII |
12.277,69 |
|
DIII |
12.891,57 |
|
DIV |
13.536,15 |
|
DV |
14.212,96 |