AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO CINCO

 

ALTERA A LEI Nº 13.325, DE 14 DE JULHO DE 2003, E A LEI Nº 15.043, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

D E C R E T A:

Art. 1º O art. 17 da Lei nº 13.325, de 14 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria – GDAA, devida aos ocupantes dos cargos de Auditor de Controle Interno da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, no percentual de até 60% (sessenta por cento), incidente sobre o valor da última classe/referência da respectiva tabela de vencimento da carreira.

§1º A GDAA será atribuída em função do efetivo desempenho do servidor, bem assim do alcance dos objetivos institucionais, definidos a partir de metas gerais, de metas por unidade de trabalho, fixadas por Ato do Secretário, segundo critérios definidos em Decreto do Chefe do Poder Executivo.

§2º A gratificação de que trata o caput deste artigo será incorporada aos proventos da aposentadoria calculada com base na média da remuneração variável do respectivo nível dos últimos 18 (dezoito) meses." (NR)

Art. 2º O anexo I referido no caput, do art. 13, da Lei nº 15.043, de 18 de novembro de 2011, passa a vigorar na forma do anexo único desta Lei.

Art. 3º Ficam criados 25 (vinte e cinco) cargos de Auditor de Controle Interno, de nível superior, de provimento efetivo, mediante concurso público de provas e títulos, no Quadro I - Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal da Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, regidos pela Lei n º 9.826, de 14 de maio de 1974.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2018.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2018.

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JULINHO

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                  4.ª SECRETÁRIA

 

 

ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 2º DA LEI Nº   , DE        DE     DE 2018

ESTABELECE OS CARGOS PÚBLICOS DA CARREIRA DE AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL – CGE, CARGO: AUDITOR DE CONTROLE INTERNO

CLASSE

REFERÊNCIA

A partir de 01/01/2018 Vencimento

A

AI

4.281,16

AII

4.495,22

AIII

4.719,98

AIV

4.955,98

AV

5.203,78

B

BI

5.984,35

BII

6.283,57

BIII

6.597,75

BIV

6.927,64

BV

7.274,02

C

CI

8.365,12

CII

8.783,38

CIII

9.222,55

 CIV

9.683,68

CV

10.167,86

D

DI

11.693,04

DII

12.277,69

DIII

12.891,57

DIV

13.536,15

DV

14.212,96