AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUATRO

 

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE ANALISTA DE INFRAESTRUTURA DO GRUPO OCUPACIONAL ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR – ANS, DO QUADRO I - PODER EXECUTIVO, PARA LOTAÇÃO NO DEPARTAMENTO DE ARQUITETURA E ENGENHARIA.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro I - Poder Executivo, para lotação no Quadro de Pessoal do Departamento de Arquitetura e Engenharia - DAE, 20 (vinte) cargos de provimento efetivo de Analista de Infraestrutura, integrantes da Carreira de Gestão de Obras de Edificações Públicas, instituída pela Lei nº 15.573, de 7 de abril de 2014, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior – ANS.

Parágrafo único. O provimento no cargo de Analista de Infraestrutura dar-se-á mediante aprovação em concurso público, na Referência 01, da Carreira de Gestão de Obras de Edificações Públicas, integrante do Grupo Ocupacional Atividades de Nível Superior - ANS, subordinados ao regime de direito público administrativo, nos termos da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e na forma que dispuser o edital do concurso.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias do Departamento de Arquitetura e Engenharia – DAE.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de fevereiro de 2018.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JULINHO

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                  4.ª SECRETÁRIA