AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO QUARENTA E UM
TRANSFORMA, NA ESTRUTURA ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, PROMOTORIAS DE JUSTIÇA DE FORTALEZA, COM ALTERAÇÃO DE SUAS ATRIBUIÇÕES.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º As promotorias de justiça indicadas ficam transformadas na forma disposta que segue:
I – a Promotoria de Justiça Auxiliar das Execuções Criminais, Corregedoria de Presídios, Habeas Corpus e Cumprimento de Cartas Precatórias da Comarca da Capital fica transformada em 1ª Promotoria de Justiça de Corregedoria de Presídios e de Penas Alternativas;
II – a Promotoria de Justiça de Execuções de Penas Alternativas e de Habeas Corpus fica transformada em 2ª Promotoria de Justiça de Corregedoria de Presídios e de Penas Alternativas.
Art. 2º As atribuições das promotorias de justiça transformadas serão disciplinadas por ato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, conforme proposta do Procurador-Geral de Justiça.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de abril de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA