AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E NOVENTA E QUATRO
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 13.281, DE 6 DE JANEIRO DE 2003, PARA DENOMINAR JOSÉ MORAES DE FARIAS A RODOVIA CE-469, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE AS LOCALIDADES DE QUEIMADOS E TUCUNS, NO MUNICÍPIO DE CRATEÚS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º A Ementa da Lei nº 13.281, de 6 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Denomina-se a Rodovia CE – 469 de Sinhá Veras, no trecho que liga Crateús à localidade de Queimados e de José Moraes de Farias no trecho compreendido entre as localidades de Queimados e Tucuns no Município de Crateús.” (NR)
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 13.281, de 6 de janeiro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação :
“Art. 1º Fica denominada a Rodovia CE – 469 de Sinhá Veras, no trecho que liga Crateús à localidade de Queimados e José Moraes de Farias o trecho compreendido entre as localidades de Queimados e Tucuns no Município de Crateús. (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de dezembro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA