AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SETENTA E TRÊS
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.613, DE 18 DE JULHO DE 2018 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2019)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.037.578,98 (um milhão trinta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos) para a Casa de Estudante do Ceará, nome de fantasia CEC, inscrita sob o CNPJ Nº 09.442.476/0001-57.
Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa 078 – Inclusão e Desenvolvimento do Trabalhador, no valor de R$ 1.037.578,98 (um milhão trinta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), na ação 31101 – Construção, reforma e aquisição de equipamentos para melhoria de instalações físicas.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social – STDS.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA