AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E SETENTA E TRÊS

 

 

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS POR MEIO DE REGIME DE PARCERIA PARA A PESSOA JURÍDICA DO SETOR PRIVADO QUE INDICA, NOS TERMOS DA LEI ESTADUAL Nº 16.613, DE 18 DE JULHO DE 2018 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 2019)

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

D E C R E T A:

 

Art. Fica autorizada a transferência de recursos até o montante de R$ 1.037.578,98 (um milhão trinta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos) para a Casa de Estudante do Ceará, nome de fantasia CEC, inscrita sob o CNPJ 09.442.476/0001-57.

Parágrafo único. Os recursos para a execução da parceria serão oriundos do programa  078 – Inclusão e Desenvolvimento do Trabalhador, no valor de R$ 1.037.578,98 (um milhão trinta e sete mil quinhentos e setenta e oito reais e noventa e oito centavos), na ação 31101 – Construção, reforma e aquisição de equipamentos para melhoria de instalações físicas.

Art. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento SocialSTDS.

Art. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. . Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de dezembro de 2018.

 

             ___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE

                                                                  PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. TIN GOMES

                                                                  1.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. MANOEL DUCA

                                                                  2.º VICE-PRESIDENTE

             ___________________________________DEP. AUDIC MOTA

                                                                  1.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JOÃO JAIME

                                                                  2.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. JULINHO

                                                                  3.º SECRETÁRIO

             ___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO

                                                                  4.ª SECRETÁRIA