AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E CINQUENTA E CINCO
INSTITUI O DIA DA CULTURA CEARENSE.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Cultura Cearense, a ser comemorado no dia 8 de agosto.
Art. 2º O Dia da Cultura Cearense tem por objetivo homenagear todos os produtores das Artes e das Letras no Estado do Ceará, bem como fixar a memória da instalação do Colégio de Presidentes de Academias de Letras e Institutos Culturais do Ceará.
Art. 3º A data fixada nesta Lei enseja o debate, a pesquisa e o estímulo à produção das Artes e da Cultura geral no Estado, com normas a serem estabelecidas pelo Colégio de Presidentes de Academias de Letras e Institutos Culturais do Ceará.
Art. 4º A data alusiva ao Dia da Cultura Cearense passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de dezembro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA