AUTÓGRAFO DE LEI NÚMERO DUZENTOS E QUARENTA E CINCO
FICA INSTITUÍDA A SEMANA DA CONCILIAÇÃO NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituída a Semana Estadual da Conciliação no Estado do Ceará, que coincidirá, anualmente, com a data estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 2° A Semana Estadual da Conciliação no Ceará tem como objetivo:
I – fortalecer as ações conciliatórias, processuais e pré-processuais, bem como desenvolver outras atividades jurídicas, cívicas, educacionais e comunitárias alusivas ao exercício da cidadania, em parceria com os demais Poderes e instituições locais;
II – incentivar a justiça cidadã e a cultura da conciliação;
III – auxiliar a divulgação das atividades conciliatórias oferecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
IV - incentivar a solução de conflitos por meio do diálogo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de dezembro de 2018.
___________________________________DEP. JOSÉ ALBUQUERQUE
PRESIDENTE
___________________________________DEP. TIN GOMES
1.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. MANOEL DUCA
2.º VICE-PRESIDENTE
___________________________________DEP. AUDIC MOTA
1.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JOÃO JAIME
2.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. JULINHO
3.º SECRETÁRIO
___________________________________DEP. AUGUSTA BRITO
4.ª SECRETÁRIA